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Novo regime de avaliação de desempenho dos funcionários públicos entra em vigor em 2026

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Com o objectivo de contribuir para a melhoria contínua do desempenho, avaliando e diferenciando os agentes públicos em função da produtividade e dos resultados obtidos, o novo Regime de Avaliação de Desempenho dos Funcionários Públicos, já publicado em Diário da República, de 24 de Setembro, entra em vigor a 1 de Janeiro do próximo ano.

De acordo com o diploma legal, apreciado pelo Conselho de Ministros a 31 de Julho deste ano, o novo Regime propõe-se a promover a excelência e melhoria contínua dos serviços prestados e, essencialmente, avaliar, responsabilizar e reconhecer o mérito dos agentes públicos.

A avaliação do desempenho dos funcionários públicos incide do superior para o inferior hierárquico, que consiste na abordagem do desempenho feito de cima para baixo, avaliação entre pares, devendo o agente público ser avaliado não só pela chefia, como pelos seus pares, bem como a avaliação dos utentes internos e externos, em que o agente público pode ser avaliado, para além da chefia e dos seus pares, pelos utentes internos e externos.

De acordo com informações apuradas, a criação do novo Regime de Avaliação de Desempenho dos Funcionários Públicos é justificada no diploma à necessidade de identificar, medir e desenvolver comportamentos e competências de todos os agentes públicos, em alinhamento com os objectivos estratégicos sectoriais da Administração Pública, sendo que se trata de um mecanismo de avaliação da qualidade e produtividade dos agentes públicos, na óptica da gestão por objectivos e da obtenção de resultados, aplicável a todos os agentes públicos, bem como à importância de se implementar, no domínio do funcionamento dos serviços públicos, as recomendações no domínio do Programa de Reforma Administrativa (PREA).

O diploma, apesar da aprovação do novo Regime, esclarece que podem ser utilizados outros critérios de avaliação de desempenho, quando estiverem em causa funções específicas, mediante proposta do titular do Departamento Ministerial competente e do Departamento Ministerial responsável pela Administração Pública.

Importa referir por outro lado que entrada em vigor do novo Regime, a 1 de Janeiro de 2026, revoga toda a legislação que contrarie o actual diploma, nomeadamente o Decreto n.º 25/94, de 1 de Julho, que estabelece as Regras e Procedimentos a Observar na Classificação de Serviço, e o Decreto Presidencial n.º 52/18, de 19 de Fevereiro, que aprova o Regulamento sobre o Sistema de Avaliação de Desempenho dos Funcionários das Finanças Públicas.

O novo Regime é aplicado a todos os agentes públicos que exercem actividade profissional nos órgãos, organismos e serviços da Administração Central, directa, indirecta e local do Estado, independentemente da natureza da relação jurídica de emprego, ficando excluídos do âmbito de aplicação os titulares de cargos de direcção e chefia.

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