Sociedade
Novo orgão de investigacão da Polícia Nacional continua sem lei de atribuição de competências
O director nacional da recém-criada Direcção de Investigação de Ilícitos Penais (DIIP), do Comando Geral da Polícia Nacional, esclareceu ontem em conferência de imprensa, que o novo órgão da polícia surgiu para devolver à corporação a competência de ser um órgão com autoridade de investigação criminal no país, estando, doravante, melhor preparado para prevenir, investigar e combater o crime.
O também comissário e director da DIIP, José da Piedade, explicou que a existência do órgão, vai permitir ter uma actividade operacional completa, melhor preparada para prevenir e combater o crime, bem como investigar e tirar do cenário do crime, elementos que tiram sossego aos cidadãos, dando uma melhor resposta à criminalidade.
Falando aos jornalistas, José da Piedade acrescentou que a Direcção de Investigação e Ilícitos Penais veio para implementar uma nova componente de investigação criminal, essencialmente o modelo de investigação de proximidade.
Apesar de ainda não lhe ser atribuída uma lei de competências, o oficial da polícia, para melhor clarificar as competências de cada órgão de investigação criminal, esclareceu que está a ser feito um projecto de Lei, que vai regulamentar as tipicidades criminais que os órgãos policiais deverão se orientar, na base da exclusividade, complexidade, especialidade e simplicidade ou generalidade, para facilitar os campos de actuação.
A Direcção de Investigação de Ilícitos Penais é um órgão da polícia, a quem compete definir procedimentos, controlar e coordenar a actividade de investigação criminal e instruir processos-crimes de competência da polícia, nos termos estabelecidos pela legislação processual penal e que poderá contar com a colaboração e cooperação da Procuradoria-Geral da República, Serviço de Investigação Criminal, Ordem dos Advogados, sobretudo, no domínio de formação jurídica e troca de experiências.