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Economia

Novo IRT aumenta a carga fiscal para funcionários com salários acima de Kz 200 mil

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O Código de Imposto sobre o Rendimentos de Trabalho (IRT) aprovado pela Assembleia Nacional, em Junho, deve ser aplicado, para tributar os rendimentos de trabalho, a partir de 01 de Setembro deste ano.

De acordo com esclarecimentos da Administração Geral Tributária (AGT) a que a Angop teve acesso ontem, todos  os rendimentos referentes a trabalhos realizados no mês de Agosto (rendimentos salariais mensais e eventuais) devem ser tributados nos termos da actual Lei em vigor nº 18/14, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9/19, de 24 de Abril.

Conforme nota da AGT, o novo Código de Imposto de Rendimento de Trabalho entra em vigor a 22 de Agosto deste ano.

A AGT clarifica que a sua vigência se efectiva apenas no decurso do mês de Agosto.

“O Artigo 8º determina que na situação em que o facto tributário é de formação sucessiva, como é, em concreto os rendimentos de base mensal, a nova Lei é apenas aplicável ao período após a sua entrada em vigor”, lê-se na nota.

O novo CIRT já publicado em Diário da República  sofreu alterações, em termos de redacção, nos  Artigos 1º,  2º, 3º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10º, 11º e 16º.

A nova tabela de rendimento com 13 escalões, com taxas que variam dos 10% aos 25%, aumenta a carga fiscal para funcionários que tenham salários acima de 200 mil kwanzas.

Com base nas alterações feitas ao código do IRT, salários até 70 mil kwanzas ficam isentos do pagamento do imposto, ao contrário da anterior em que as isenções iam até rendimentos de 35 mil kwanzas.

No código actualizado, militares e polícias passam a pagar o IRT, quando antes estavam isentos.

Para os rendimentos de Kz  70.001 a Kz 100.000  (2º escalão),  a parcela fixa é de três mil kwanzas, 10% de taxa.

Entre  o  3º e 4º escalão, com os rendimentos de Kz  100.001 a Kz 150.001 e de 150.001 a 200.000, a diferença da taxa é 3%.

Enquanto isso, para os trabalhadores com rendimentos de Kz 200.001 até Kz 300.000, a parcela fixa  está na ordem dos Kz 31.250, isto é 18% de taxa.

Observando a tabela anterior há  um  agravamento do IRT, que varia de +49,2 por cento para o rendimento de kz 200.001,00 (cujos descontos passam dos actuais Kz 20.950,00 para Kz 31.250,00) a 30,8% para o rendimento de kz 300.000,00.

A tabela fixa ainda os rendimentos dos trabalhadores do 6º escalão,  com rendimentos de Kz 300.001 a  Kz 500.000, que passam a sofrer um desconto de 19% dos seus rendimentos, o equivalente a 49.250 kwanzas.

Para o 7º escalão, com rendimentos de 500.001  a 1.000.000 de kwanzas, a parcela fixa é de 87.250 kwanzas, 20% de taxa.

Os escalões 8º ao 13º, com rendimentos de 1.000.001 a 10.000.000 de kwanzas, as taxas variam entre 21% a 25%.

Neste novo código prevalece os três grupos de tributação, nomeadamente, Grupo A, B e C.

O Grupo A abrange todas as remunerações pagas pela entidade patronal aos trabalhadores por conta de outrem, incluindo funcionários públicos.

Enquanto o Grupo B  alberga todas  as remunerações pagas aos trabalhadores por conta própria, que desempenham, de forma independente, actividades profissionais constantes da tabela de profissões anexa ao Código, bem como os rendimentos percebidos pelos titulares de cargos de gerência e administração ou de órgãos sociais de sociedades.

Os rendimentos recebidos pelo desempenho de actividades industriais e comerciais, que se presumem todas as constantes na tabela de lucros mínimos em vigor, estes fazem parte do Grupo C.

Estão isentos do pagamento do IRT, os rendimentos dos funcionários diplomáticos sempre que haja reciprocidade de tratamento, os rendimentos auferidos pelo pessoal ao serviço de ONG’s quando exista reconhecimento prévio por escrito do Director Nacional de Impostos.

Os rendimentos auferidos pelos deficientes de guerra, com incapacidade igual ou superior a 50%, comprovada com documentação emitida por autoridade competente para o efeito,  os auferidos por cidadãos nacionais com + de 60 anos, são entre outras isenções constantes no novo diploma.

Nesta Lei do Código Geral Tributário, o Executivo propõe, como alteração, a dilatação dos prazos do procedimento tributário, saindo de 15 para 30 dias e de 45 para 50 dias, quer para os contribuintes quer para a Administração Geral Tributária (AGT).

Por Angop