Ligar-se a nós

Destaque

Novo acórdão da Justiça Portuguesa no caso “Tchizé” pode mudar relações Portugal-Angola

Publicado

em

No acórdão o Tribunal de Relação de Lisboa (TRL) deu razão a um recurso do Ministério Público (MP) contra um despacho do juiz de instrução, de 13 de Novembro de 2016, que declarou a incompetência absoluta dos tribunais para investigar factos praticados por um cidadão de outro país, nomeadamente de Angola, pelo que absolveu a filha do Presidente angolano.

Em causa, está um inquérito por suspeitas de branqueamento de capitais contra Welwitschea José dos Santos, também conhecida como “Tchizé”, e outros. 

Os juízes desembargadores da 5.ª secção do TRL decidiram ainda revogar “todas as apreciações efetuadas e declaradas” no despacho do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), incluindo a consideração relativamente à insuficiência indiciária do crime de branqueamento e preenchimento deste tipo de crime, pelo que o MP pode agora retomar a investigação, que tem como assistente o ativista angolano Rafael Marques, e na qual foi denunciada Welwitschea José dos Santos. 

Uso do sistema financeiro português

Segundo o recurso do MP dirigido ao TRL, os factos em investigação prendem-se com relatos que sustentam a suspeita de que Welwitschea José dos Santos se encontraria a utilizar o sistema financeiro português para proceder à introdução camuflada na economia legítima de quantias por si obtidas através do desenvolvimento de atividade económica e negocial, em Angola, por via do exercício de influência indevida juntos dos órgãos decisores do Governo angolano.

Angola Luanda Nationalversammlung (Getty Images/AFP/A. Jocard) 

“Tal factualidade é passível, em abstracto, de consubstanciar a comissão, em Portugal, do crime de branqueamento”, adianta o MP, precisando que o objecto dos “presentes autos prende-se com a análise dos movimentos financeiros que foram detectados, em instituições de crédito a operar em território português, envolvendo, entre outros, Welwitschea José dos Santos”.

No recurso, o MP invocou ainda que o crime de branqueamento de capitais é punido ainda que os factos que integrem a infração subjacente tenham sido praticados fora do território nacional ou ainda que se ignore o local da prática do facto ou a identidade dos seus autores, sublinhando que esta “transterritorialidade” resulta da vinculação do direito português a regras europeias.

 Welwitschea dos Santos responde ao Ministério Público

Em resposta ao MP, Welwitschea José dos Santos veio dizer que o inquérito do MP teve origem numa queixa do cidadão angolano Adriano Alfredo Teixeira Parreira, ex-embaixador de Angola junto de organizações internacionais, em Genebra, exonerado em consequência de práticas criminosas, do exercício daquela função, que culminaram na respetiva condenação, em 15 de março de 2000, pelo Tribunal Supremo de Angola, pelo crime de apropriação ilegítima de bens na pena de quatro anos de prisão e na obrigação de indemnizar o Estado angolano em 1.259.251,17 dólares norte-americanos.

Continuar a ler
Clique para comentar

Deixar uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Radio Correio Kianda




© 2017 - 2022 Todos os direitos reservados a Correio Kianda. | Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem prévia autorização.
Ficha Técnica - Estatuto Editorial RGPD