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Nova Lei Geral do Trabalho proíbe uso de câmaras de videovigilância

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O director do Gabinete Jurídico e Intercâmbio do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, David Kinjica, alertou recentemente que a nova Lei Geral do Trabalho proíbe o uso de câmaras de videovigilância para controlar o desempenho profissional do trabalhador.

O diploma, que entra em vigor no dia 26 do mês em curso, proíbe o uso dos meios de videovigilância, previsto no artigo 26, e apenas será permitido quando for para garantir a segurança dos funcionários, bens e meios de produção.

O técnico do MAPTSS esclareceu que as câmaras de videovigilância não podem ser usadas como se fosse um “Big Brother” no local de serviço.

Para David Kinjica, trata-se de um catálogo de direitos de personalidade que foram agora consagrados e que representam uma inovação, consolidação dos direitos que estavam consagrados na Constituição e agora introduzidos na relação jurídico-laboral.

*Imagem criada por Inteligência Artificial 

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1 Comentário

1 Comentário

  1. Luis Afonso

    17/03/2024 em 7:00 am

    É uma boa iniciativa, porque na verdade tem atrapalhado muito. Tem nos feito parecer estático no local de trabalho

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