País
Nova carga horária na função pública já vigora
O funcionalismo público em Angola já funciona com apenas 07 horas diárias, conforme determina a Lei n°26/22, de 22 de Agosto – Lei de Base da Função pública, anunciou nesta terça-feira, 30 de Agosto, o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social.
A nova carga horária, que reduz de 8 para 7 horas, faz corresponder 35 horas semanais, em obediência aos artigos 56° a 59° do referido diploma, em vigora a data da sua publicação em Diário da República.
O referido comunicado assinado pela ministra Teresa Rodrigues Dias, refere que o novo periodo normal de funcionamento é de aplicação imediata e vai das 8 horas às 15 horas, de segunda-feira a sexta-feira, em regime do horario continuo, sem prejuizo dos horários especiais.
Acrescenta ainda que o horário de trabalho dos funcionários públicos públicos e agentes administrativo coincide com o periodo de funcionamento dos respectivos dos respectivos órgãos, organismo e serviços, devendo os responsáveis dos entes jurídicos, proporcionarem aos seus funcionários um periodo de descanso para a refeição de pelo menos 45 minutos, sem prejuizo no atendimento permanente aos cidadãos.
Loozap
31/08/2022 at 11:25 am
Muito bem
Magda de Almeida
31/08/2022 at 7:44 pm
Parece que só a função pública é que trabalha, nesse país.
Luzia Constantino
01/09/2022 at 7:49 am
Já trabalharam pouco, atendimento péssimo agora é que estamos lixados
Madalena Simões Cabitande
31/08/2022 at 10:06 pm
Com todo respeito, não vejo alteração alguma nesse horário,na prática os funcionários públicos sempre saiem das instituições as 15 horas, as vezes até 14 horas o utente já não é atendido. Como dizem ” essa hora é tarde, já estamos fechados” agora com a suposta alteração, sairão as 14 horas. Tão Simples assim.
João Quimbango
01/09/2022 at 5:46 am
Nós do privado também somos pessoas, e também prestamos trabalho.
Filipe Domingos Martins
01/09/2022 at 6:18 am
Quero receber vossas informações todos os dias
Edson Cortez
01/09/2022 at 7:58 am
E será que este novo regime jurídico laboral, não contemplam as empresas públicas?
Pascoal Vemba
01/09/2022 at 8:02 am
Não vamos comer hora não!!
Mudam mas coisas importante.
Alexandre Miguel
01/09/2022 at 8:55 am
Porquê só a função pública ? Como ficam os funcionários da classe privada ou das sociedades com o estado.
Sabino Nunda
01/09/2022 at 8:57 am
Esta lei, pode abrangir ao sector privado?
Paulo Sanches
02/09/2022 at 10:05 am
Como sempre o sector privado a ser descartado, para que possam fazer do parafuso um fusível.
Todos pagam Imposto ao Estado Angolano não se pode porém ter a alternativa como prioridade.
Marcolino Horácio João da silva
01/09/2022 at 9:40 am
Porque é que os governantes optam por aplicar uma lei excluem o setor privado, a maioria dos angolanos encontra-se no privado outra parte sem emprego somos humanos parem de prejudicar nos os privados deviam saber que o privado é onde se transpira para ter uma salário não no estado que funciona quando o funcionário quer, devia ser mais beneficiado o privado.
Jorim Cristóvão
01/09/2022 at 11:47 am
Sobre lei que foi aprovada deixou muitas lacunas no que se refere ao contrato de trabalho em que a lei estabelecia 5 anos para passar no quadro definitivo agora para um o senhor o Director dos Recursos Humana Nacional da saúde entende que esta lei não nos abrangeu aos funcionários que ainda não completaram 5 anos na função publica.. No meu entender aplica-se o princípio da retroactividade aplicando a lei mais favorável. A lei de um ano produz efeitos imediatos
Irina
01/09/2022 at 7:40 pm
Então só os funcionários públicos são beneficiados com a redução da carga horária, eu acho que se não for para todos então o sector privado deveria ser beneficiado com acréscimos salariais já que vão trabalhar por uma hora a mais no regime normal
Diogo junior
01/09/2022 at 9:45 pm
os privados são a maioria e não lhes abrange, porquê sr ministro?
Afinal de contas são todos trabalhadores
Joaquim Amelao
01/09/2022 at 10:09 pm
Não vejo a necessidade de alteração, até que na realidade os funcionários até 15horas já não atendem mas, imagina essa redução.
Por outra e o período diurno?
Belchior Bandola
01/09/2022 at 10:13 pm
o desenvolvimento não se faz só com o estado quem paga os impostos afinal
Ème kia
02/09/2022 at 5:53 am
Ontem às 14h50 fui a uma instituição do ministério do interior para renovar o verbete, o senhor arrogante disse-me que já estavam encerrados..
Não mudou nada…
Bernardo Miguel Sebastião
02/09/2022 at 6:48 am
Desta forma esta lei, não séria limete e nem restrições.
Tudo porque, o país não se vive somente os funcionário público.
Neste caso deve-se se reaver esta nova lei em vigor, que se actua em todos os trabalhadores.
Exceptuando vulgo o termo biscateiros por conta própria. Mas aqueles todos que prestão serviços como por ex.
Empregados(a) de limpeza, ou melhor as empregada domesticas. Estas também merecem estes direitos de participarem neste novo horário…