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Nomeação de Isabel dos Santos analisado no Tribunal Constitucional
Um grupo de 12 advogados angolanos avançou a 10 de junho de 2016, oito dias após a nomeação feita por José Eduardo dos Santos, com uma providência cautelar para travar a decisão, alegando violação da lei da Probidade Pública, por se tratar de uma decisão tomada pelo chefe de Estado a favor da filha.
O objectivo era impedir que Isabel dos Santos tomasse decisões sobre a empresa, mas a última decisão judicial pendente, do Tribunal Constitucional, poderá surgir já depois das eleições gerais de agosto, às quais não concorre José Eduardo dos Santos, no poder desde 1979.
A decisão sobre o processo chegou a 22 de dezembro, com o Tribunal Supremo a indeferir a ação, considerando legal a nomeação de Isabel dos Santos para presidente do conselho de administração da petrolífera estatal, no âmbito da reestruturação da petrolífera estatal, que enfrenta uma grave crise financeira decorrente na quebra das receitas com a exportação de petróleo.
O mesmo grupo de advogados recorreu seis dias depois para o Tribunal Constitucional, que meio ano depois ainda analisa o processo.