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Sociedade

“Não há aumento relativamente à idade da reforma” – MAPTSS

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A ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Rodrigues, clarificou que os estudos que estão a ser feitos para a reforma da Administração Pública não passam pelo aumento da idade da reforma.

A governante esclareceu que “não há aumento relativamente à idade da reforma. As duas propostas de lei que foram aprovadas na generalidade na Assembleia Nacional, nomeadamente a Lei de Bases da Função Pública e a  proposta de Lei Geral do Trabalho, não fazem referência a esta questão do aumento da idade da reforma”, sublinhou a responsável do MAPTSS.

Teresa Rodrigues  explicou que a questão do aumento da idade da reforma é um Pacote que carece de uma outra análise e de estudos apurados para poder avaliar a oportunidade e em consciência fazer eventuais alterações relativamente à idade da reforma.

A ministra disse, também, que as alterações à idade da reforma têm sido uma prática a nível dos países europeus,  e, no caso, em alguns Estados da região da SADC, mas Angola ainda não tem esta questão estudada nem preparada para os devidos efeitos.

A governante fez saber que as  propostas de Lei de Bases da Função Pública e a Lei Geral do Trabalho, aprovadas na generalidade pela Assembleia Nacional, trouxeram várias novidades e consagrações que vão beneficiar a Administração Pública.

Relativamente às novidades, destacam-se, não só os direitos, mas também os deveres dos trabalhadores. “Estamos a falar da redução das 7h00 de trabalho, ao contrário das actuais 8h00”.  A ministra destacou, igualmente, a introdução do período de trabalho na Função Pública correspondente a 35 horas semanais e 7 horas diárias, das 8h às 15h, de segunda à sexta-feira, bem como a inserção do teletrabalho na Função Pública.

Teresa Dias disse que Angola é membro da Organização Internacional do Trabalho (OIT), por isso deve estar alinhada com todo o pacto universal que são tratados a nível das matérias  das relações jurídico-laborais.

A ministra da Administração Pública,  Trabalho e Segurança Social, Teresa Dias, declarou que todos aqueles que têm 60 anos de idade, contribuintes ou que tenham 35 anos de serviço efectivo, são as pessoas que têm direito à pensão de reforma.

Explicou, a propósito, que os cidadãos que tiverem 180 meses consecutivos, ou interpolados de contribuições à protecção social obrigatória, têm a pensão de reforma e usufruem  do período mínimo estabelecido por lei para a pensão de reforma.

C/JA




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