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MPLA/Malanje: Tribunal Constitucional extingue processo de impugnação da Conferência provincial a pedido de “Kwata Kanawa”

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O Tribunal Constitucional deu por extinto e arquivado o processo através do qual um militante do partido dos Camaradas, em Malanje, pedia a impugnação da XII Conferência Provincial Ordinária do MPLA naquela província, e a reeleição de Norberto Fernando dos Santos ´Kwata Kanawa´, ao cargo de Primeiro Secretário Provincial, depois de o requerente ter desistido do processo. O pedido para a extinção e arquivamento da instância foi apresentado pelo actual Primeiro Secretário do MPLA, Norberto dos Santos, que é igualmente o governador da província.

A decisão do Tribunal Constitucional vem escrita no acordam nº 721/2022, sob o processo nº 925C/2021, saída da conferência no Plenário daquele Tribunal superior, datado de 11 de Janeiro de 2022, a que o Correio da Kianda teve acesso na útima semana. O documento de 10 páginas é assinado por nove Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional, incluindo a Presidente Laurinda J. dos Prazeres Monteiro Cardoso.

Trata-se de um conflito interno ao MPLA em Malanje, surgido na sequência do acto de impugnação, apresentado em Tribunal pelo militante Afonso Agostinho Matari, que pedia a impugnação do Conclave provincial de outubro de 2021, por alegadamente ter ferido de “forma grosseira, os pressupostos todos” e desobedecer aos princípios eleitorais, bem como os regulamentos do Partido”.

Afonso Agostinho Matari militante desde 1975 do partido que governa Angola há 47 anos, com o cartão de membro nº ME/63960, requereu junto Tribunal Constitucional a impugnação do conclave e, concomitantemente, dos resultados que elegeram o também Governador Provincial Norberto dos Santos, ao cargo de Primeiro Secretário do MPLA em Malanje por ter visto a sua candidatura indeferida, sem que tivesse sido notificado para corrigir ou conformar as insuficiências observadas no processo da sua candidatura, o que no seu entender, constitui violação da Constituição da República de Angola, dos Estatutos do Partido MPLA e da Lei dos Partidos Políticos.

Outra reclamação evocada pelo militante tem a ver com o facto de Norberto dos Santos ter sido, à data do processo, candidato à sua própria sucessão ao cargo de Primeiro Secretário Provincial do Partido em Malange, ao mesmo tempo Coordenador da SubComissão de candidatura, facto que segundo consta do acordo do tribunal em posse do Correio da Kianda, “envergonha a Democracia e o próprio Partido MPLA”.

Notificado o requerido para exercer o seu direito de defesa, lê-se ainda no Acordão 721/2022, Norberto dos Santos refere que a Conferência Provincial foi realizada dentro da legalidade, em obediência aos documentos normativos do partido, bem como da Constituição da República. Sobre o facto de Kwata Kanawa ter sido ´árbitro e jogador´ao mesmo tempo, o actual Primeiro Secretário Provincial dos ´camaradas´ em Malanje diz ser uma informação “falsa uma vez que no dia 6 de Maio de 2021 foi constituída uma Comissão Provincial Preparatória da XII Conferência Provincial Ordinária de Balanço e Renovação de Mandatos do MPLA em Malanje”, dirigida pelo camarada Manuel de Carvalho da Costa, membro da Comissão Executiva, em sua substituição e coadjuvado pela camarada Joana de Jesus da Conceição Pedro André e Pedro.

Norberto dos Santos acrescenta que esta decisão obedeceu ao regulamento eleitoral do MPLA, no seu 36º artigo, razão pela qual “não faz qualquer sentido a alegação do Requerente” e todas as demais apresentadas em Tribunal.

“Em conclusão o Requerido (Norberto dos Santos) termina pedindo a este Tribunal que seja procedente a contestação, analisadas e julgadas procedentes as excepções dilatórias e peremptórias; que seja absorvido do pedido e dado por inexistente o presente conflito, uma vez que que não existem fundamentos de factos nem de direito que julguem o provimento do pedido do Requerente, mantendo-se, deste modo, válidos os resultados saídos da XII Conferência Ordinária Provincial do MPLA em Malanje e a eleição do militante Norberto Fernandes dos Santos para o cargo de Primeiro Secretário Provincial. Pede sim, que seja extinto o processo sem a resolução do mérito, ou seja, que se declare improcedente a presente demanda”, lê-se na página 7 do acórdão do Tribunal Constitucional.

O documento refere ainda que no dia 7 de Dezembro de 2021, o requerente (Afonso Agostinho Matari) apresentou junto do Tribunal Constitucional a sua desistência e prontamente aceite pelo Requerido, o que torna incerto o objecto da Instância.

Considerados os factos, bem como os interesses das partes, os nove Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional acordaram em plenário “declarar extinta a instância por desistência do Requerente e, em consequência ordenar o arquivamento dos autos”, em obediência ao artigo 15º da Lei nº3/08, de 17 de Junho, Lei do Processo Constitucional.




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