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Money Speed – sociedade de pagamentos e remessas, perde licença antes do inicio de actividades

A licença de autorização concedida pelo Banco Nacional de Angola (BNA) à Money Speed- sociedade de pagamentos e remessas, Lda, foi revogada por caducidade, depois ter terminado o prazo legal para o início da actividade.

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“O Banco Nacional de Angola vem informar que, decorrido o prazo legal para o início de actividade, previsto no n.º 1 do artigo 108.º da Lei n.º 12/2015, de 17 de Junho – Lei Bases das Instituições Financeiras, caducou a autorização concedida à Money Speed – Sociedade de Pagamentos e Remessas, Lda”.

Segundo o referido artigo da lei de base das instituições financeiras, a autorização de uma instituição financeira não bancária caduca se os requerentes a ela expressamente renunciarem, se a sociedade não for constituída no prazo de 6 (seis) meses ou se não iniciar a actividade no prazo de 12 (doze) meses a contar da mesma data.

Deste modo, o BNA alerta as entidades que registam dívidas da Money Speed – Sociedade de Pagamentos e Remessas, Lda, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do presente comunicado, a informar os valores dessas dívidas ao Departamento de Regulação e Organização do Sistema Financeiro do Banco Nacional de Angola, uma vez que iniciou o processo de liquidação.

A 05 deste mês (Julho),  o Ecobank Angola também viu a sua licença revogada, por  incumprimento reiterado do prazo legal para o início de actividade previsto no número 1, do artigo 23.º da Lei n.º 12/15, de 17 de Junho – Lei de Bases das Instituições Financeiras.

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