Connect with us

Destaques

MINTTICS: Governo propõe lei para regular sondagens e inquéritos de opinião sobre eleições

Published

on

A realização de sondagens e inquéritos de opinião, sobre eventos eleitorais, sociais, comerciais e económicos, bem como a sua divulgação nos meios de Comunicação social no país, passa a ser regida por uma lei, que determina, entre outros pressupostos, o capital social de 15 milhões de kwanzas, para as entidades interessadas em realizar o estudo e depositar o relatório à entidades governamentais.

A proposta de lei foi hoje apresentada à Assembleia Nacional, pelo Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação e Comunicação Social, Manuel Homem, que explicou aos deputados da necessidade de implementar regras e princípios consagrados na proposta de lei, para a realização e divulgação de sondagens e inquéritos de opinião, tanto aos inquiridos quanto à própria sondagem e/ou inquérito de opinião.

“A criação de regras próprias, que deverão obedecer a realização e divulgação de sondagens e inquéritos de opinião como determina a Lei de Imprensa, é essencial para a certeza e a segurança jurídicas”, disse.

A Proposta de Lei determina igualmente que a realização de sondagens e pesquisas de opinião fica reservada às entidades licenciadas para o efeito, devendo preencher determinados requisitos. O capital social mínimo de 15 milhões de Kwanzas é o principal requisito apresentado por Manuel Homem, que justificou a medida com a necessidade de garantir que as entidades licenciadas tenham a capacidade financeira suficiente para a reparação de eventuais danos causados pela sua actividade a terceiro.

“A realização de qualquer sondagem ou inquérito de opinião nos termos do preceituado pela Proposta de Lei obedece a regras e princípios específicos, sendo obrigatório o depósito do relatório da sondagem ou inquérito de opinião no Departamento Ministerial responsável pela Comunicação Social e na Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERCA), antes da sua divulgação nos órgãos de Comunicação Social. No que diz respeito à matéria eleitoral, o depósito do relatório deve ainda ser feito também na Comissão Nacional Eleitoral”, advertiu Manuel Homem.

As entidades licenciadas que não realizem sondagem ou inquérito de opinião, devidamente divulgada em órgãos de comunicação social, perde a licença e fica impedida de efectuar qualquer tipo de sondagem ou inquérito de opinião, acrescentou ainda o governante.

Na referida proposta de lei, de acordo com Manuel Homem, reserva o direito a qualquer cidadão apresentar queixa às duas entidades pre-determinadas, sempre que constatar irregularidades na sondagem ou inquérito de opinião, para instruir as instituições visadas a corrigir os erros detectados.

O ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social garantiu que as alterações ao Pacote Legislativo da Comunicação Social, foi antecedida de um processo de auscultação pública, bem como a consulta as instituições e associações socio-profissionais ligadas à actividade jornalistica, com destaque para a União dos Jornalistas Angolanos; Sindicato dos Jornalistas Angolanos, o MISA Angola, o  Fórum de Mulheres Jornalistas, a Associação de Jornalistas Económicos, a Entidade Reguladora da Comunicação Social e Comissão de Carteira e Ética de Angola, bem como a Sociedade Civil.

A proposta de lei apresentada aos Deputados à Assembleia Nacional é composta por seis capítulo e 34 artigos, nomeadamente, disposições gerais, licenciamento e licenças da actividade de sondagens e inquéritos de opinião, procedimentos de elaboração e divulgação de sondagens e inquéritos de opinião, regimes de queixas, o regime de responsabilidade criminal e administrativa e as disposições finais.

Radio Correio Kianda




© 2017 - 2022 Todos os direitos reservados a Correio Kianda. | Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem prévia autorização.
Ficha Técnica - Estatuto Editorial RGPD