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Ministério do Ensino Superior esclarece dúvidas sobre defesa de trabalhos finais

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O Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (MESCTI) veio hoje, 15, através de um comunicado esclarecer dúvidas sobre a recente publicação do Decreto Presidencial n.º 257/25, de 3 de Dezembro de 2025, que aprova o Regulamento de Atribuição de Graus e Títulos Académicos no subsistema de ensino superior.

Segundo a nota oficial do MESCTI, o diploma não revoga as normas curriculares gerais estabelecidas para os cursos de licenciatura e mestrado, nem elimina a obrigação de elaboração do Trabalho de Fim de Curso (TFC) ou da dissertação.

Segundo o documento, a exigência legal para a realização destes trabalhos continua a estar prevista pelo Decreto Presidencial n.º 193/18, de 10 de Agosto, que regula os cursos de graduação e os seus critérios académicos.

O que muda, destaca o ministério, é que os estudantes deixam de ser obrigados a realizar a defesa pública dos trabalhos finais, permitindo maior flexibilidade na apresentação e avaliação dos TFCs e dissertações. Cada instituição de ensino superior terá autonomia para definir o regime de avaliação e a forma de apresentação dos trabalhos, em conformidade com o seu regulamento interno.

O esclarecimento surge na sequência de diferentes interpretações e dúvidas manifestadas por estudantes e docentes sobre a aplicação do decreto, reafirmando o compromisso do ministério em garantir a qualidade académica, sem comprometer a autonomia das universidades e institutos superiores.

1 Comentário

  1. Manuel da Conceição

    16/12/2025 em 1:18 pm

    Gostei, deveria-se regular também o valor da defesa

  2. Felícia Francisco

    17/12/2025 em 9:35 pm

    As instituições ganham muito mais com a realizações de defesas públicas, duvido muito que elas adiram à este decreto. Por mim esta decisão devia depender unicamente do estudante.

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