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Economia

Ministério das Finanças pretende reformular política de regra de preços no país

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A medida, com respaldo legal no Decreto Presidencial n.º 206/11, de 29 de Julho, reestrutura a política de preços, com base em duas dimensões. A primeira ocorre a nível institucional e visa o reforço do papel institucional e técnico dos reguladores sectoriais, com a descentralização das suas atribuições especializadas da regulação, ao passo que a segunda dimensão é politica, que consiste na definição dos serviços ou bens cujos preços devem ser regulados.

O comunicado do Ministério das Finanças, datado de 15 de Março, a que o Correio da Kianda teve acesso, explica que o principal objectivo é a melhoria do ambiente de negócio no país, através da garantia da concretização e regulação das actividades económicas de mercado e da livre iniciativa económica, bem como da política de sustentabilidade das Finanças Públicas, tendo em conta “a necessidade do reposicionamento do papel do Estado, movendo-o gradualmente da figura de um Estado operador económico para uma figura mais progressiva e mais sólida de Estado regulador das actividades económicas”.

Entretanto, o Ministério defende, por outro lado, que a criação de um instituto público vocacionado a regulação de preços para os dois sectores, de forma “imediata para os sectores que já existem”, ao passo que “nos demais sectores, poder-se-á proceder à sua criação”, a posterior. O documento lembra ainda a existência no mercado de dois sectores e respectivas instituições.

O Sector Eléctrico Público, sob regulação do Instituto Regulador dos Serviços de Água e Electricidade, efectivado pela publicação do Decreto Presidencial n.º 178/20, de 25 de Junho, que altera o Decreto Presidencial n.º 4/11, de 6 de Janeiro, que aprova o Regulamento Tarifário, bem como do Decreto Presidencial n.º 255/20, de 7 de Outubro, que aprova o Regulamento do Tarifário dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais.

O outro sector é o dos Derivados do Petróleo Bruto e do Gás Natural, para o qual foi criado, ao abrigo do Decreto Presidencial nº 283/20, de 27 de Outubro, o Instituto Regulador dos Derivados do Petróleo. O referido decreto estabelece o Modelo de Definição dos Preços dos Produtos Derivados do Petróleo Bruto e do Gás Natural e do Decreto Executivo Conjunto n.º 331/20, de 16 de Dezembro, que define as regras e procedimentos para a operacionalização do referido modelo.

Seguindo essa lógica, continua o comunicado, está em vista, de forma automatizada a regulação dos preços para os bens e serviços, sectores e institutos públicos dos transportes (Rodoviários, Ferroviários, Aéreos e Marítimos), das Telecomunicações, da Saúde, da Educação e Ensino Superior e do sector do Comércio, sendo para o efeito criados um instituto para a regulamentação dos preços em cada um destes sectores.

Entretanto, “O Ministério das Finanças informa ainda que, de forma a garantir a consistência e coordenação da política de rendimentos e preços, as transferências das competências da regulação dos preços para os sectores da Saúde, Educação e Ensino Superior e para o sector do Comércio só serão efectivadas após a devida concertação com os respectivos sectores e aprovação ao mais alto nível do Executivo”, lê-se ainda.

O documento termina informando que no período de transição em que se efectivará a reforma proposta, o Ministério das Finanças, através do Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE), continuará a exercer as suas competências em matéria de regulação dos preços, nos termos do Decreto Presidencial n.º 264/20, de 14 de Outubro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, do Decreto Presidencial n.º 72/20, de 20 de Março, que altera o Estatuto Orgânico do IGAPE, e do Decreto Presidencial n.º 206/11, de 29 de Julho, que aprova as Bases Gerais para a Organização do Sistema Nacional de Preços.

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