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Economia

Ministério das Finanças autoriza aumento de propinas no ensino privado

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O Executivo decretou, por meio de um instrutivo, o aumento de 13 por cento do valor das propinas e dos emolumentos das instituições do ensino privado.

A medida, que passa a vigorar neste ano lectivo, após a publicação em Diário da República, abrange as instituições privadas de ensino de base, geral, médio e universitário.

Segundo o Ministério das Finanças, trata-se de um ajuste de apenas 13 por cento em relação ao valor correspondente às propinas praticadas no ano de 2019.

A decisão visa assegurar o funcionamento normal das instituições de ensino privadas, que têm vindo, nos últimos dias, a reivindicar aumento de propinas.

Esta medida surge numa altura em que alguns estabelecimentos de ensino privado aumentaram as mensalidades de forma unilateral, neste ano lectivo.

De acordo com o Ministério das Finanças, a percentagem definida tem como variáveis de base a inflação dos anos precedentes e actual, bem como o peso dos serviços de educação e ensino no Índice de Preços do Consumidor Nacional que é de 5,8%.

“Este indicador é de baixa flutuação ao longo do ano, com a excepção dos meses de Fevereiro e Março, altura que iniciam as aulas, respectivamente para o ensino de base, médio e superior”, lê-se na nota do Ministério das Finanças.

A percentagem resultou de consultas feitas pelo Governo aos departamentos ministeriais da Educação e do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como das associações das instituições privadas de ensino e estudantes.

Foi feita também uma análise da estrutura de custos das instituições de ensino privado que remeteram formal e fundamentadamente solicitações para o ajuste dos seus preços.

Segundo o Governo, o ajustamento dos valores das propinas e emolumentos acima do limite máximo estabelecido só é permitido por meio de autorização expressa, mediante solicitação da instituição proponente acompanhada da estrutura de custos que justifica a alteração proposta.

O Ministério das Finanças e os departamentos de tutela estão igualmente a trabalhar no processo legislativo conducente à aprovação e publicação do Regulamento de Propinas e Emolumentos, diploma que estabelece, de forma específica, os regimes sobre Propinas e Emolumentos para as instituições privadas e público-privadas de ensino.

A Ministra das Finanças assinou um Decreto Executivo que determina que o ajustamento do valor das propinas e emolumentos referentes ao ano lectivo de 2020 de todas as Instituições Privadas de Ensino (de base, geral, médio e universitário previstos no artigo 17.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro) não deve ultrapassar o limite máximo de variação de 13%, em relação ao valor correspondente praticado no ano de 2019.

 

C/ Angop

Radio Correio Kianda

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