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MININT aperta regras contra ofertas e vantagens a funcionários

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Os funcionários dos diversos órgãos que integram o Ministério do Interior (MININT) estão proibidos de solicitar, aceitar ou receber, directa ou indirectamente, pagamentos, doações, presentes, ofertas ou outras vantagens susceptíveis de comprometer a liberdade e a objectividade no exercício das suas funções.

A proibição consta do novo Código de Conduta e Deontologia Profissional do Pessoal do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 413/26, de 17 de Agosto, publicado no Diário da República.

O diploma estabelece regras de comportamento para os funcionários do MININT e reforça princípios como justiça, imparcialidade, integridade, transparência e ética profissional.

De acordo com o novo código, o pessoal do Ministério do Interior está igualmente impedido de obter ou procurar obter, para si ou para terceiros, vantagens pessoais com base em informações a que tenha acesso no exercício das suas funções.

As novas regras procuram prevenir situações de conflito de interesses e impedir que a posição ou as informações obtidas no exercício da função pública sejam utilizadas para benefício pessoal ou de terceiros.

O código estabelece, deste modo, limites à aceitação de benefícios que possam influenciar, ou criar a aparência de influenciar, a independência e a objectividade dos funcionários na tomada de decisões.

A medida reforça também a exigência de integridade no relacionamento dos funcionários do MININT com cidadãos, empresas, fornecedores e outras entidades, colocando a transparência e a ética profissional entre os princípios fundamentais da actuação institucional.

Com a aprovação do novo código, o MININT passa a dispor de regras mais específicas para orientar a conduta do seu pessoal e prevenir práticas susceptíveis de comprometer a confiança dos cidadãos na instituição.

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