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Manuel Vicente invoca lei angolana para pedir transferência do processo para Angola

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O ex-vice-presidente de Angola invoca — numa carta enviada à Procuradoria-Geral de Angola datada de 19 de janeiro – a lei portuguesa e a lei angolana para a transferência de parte do processo denominado de “Operação Fizz”, em que Manuel Vicente é suspeito.

Uma carta cuja existência já tinha sido avançada no comentário de Luís Marques Mendes, na edição do Jornal da Noite da SIC, no passado domingo. O ECO teve acesso à carta (ver imagem em baixo) em que o ex-vice de Angola pede que o Procurador-Geral da República confirme, “com urgência”, se já terá recebido a carta rogatória enviada pelo Ministério Público (MP) português, pedindo a sua constituição como arguido e a notificação da acusação, “para efeitos de alegado cumprimento do quadro legal português” bem como “o teor da resposta” que a PGR angolana irá dar a essa mesma carta rogatória.

No mesmo documento, Manuel Vicente pede expressamente ao PGR Hélder Pitta Gróspara ser julgado no seu país, conforme está previsto na legislação portuguesa — invocando a lei nº 144/99 de 31 de agosto — e na legislação angolana, invocando a Lei 13/15 de 19 de julho. Estes diplomas referem-se, em parte, à lei de cooperação estratégica internacional penal.

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