Bastidores
Manuel Aragão do “TC” acusado de parcialidade num conflito familiar
Manuel Aragão do “TC” acusa de parcialidade num conflito familiar
Os familiares paternos de dois menores, residentes em Luanda, Yannick Alexandre de Azevedo Afonso e Yannir Chayenne de Azevedo Afonso, 16 e 12 anos, respectivamente, acusam dois juízes de práticas nepotistas na resolução de um conflito familiar de regulação de guarda de menores que opõe, Aleixo Santana Arlindo Afonso, um funcionário sénior do Banco BIC, com passagem na administração do BFA e a senhora Filomena Azevedo, mãe de Josina Iesy Mota Correia de Azevedo com quem Aleixo Santana viveu durante onze anos e da relação nasceram os meninos em disputa.
Este portal sabe que se trata do actual Presidente do Tribunal Constitucional, o Venerando Juiz Presidente do Tribunal Constitucional que praticou os actos iniciais, no Tribunal Supremo, reforça a nossa fonte, quando ocupava o cargo de Juiz Presidente do Tribunal Supremo e agora, como Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional, como de seguida veremos o percurso dos actos bem como a sua colega de ofício e subordinada, a Veneranda Juíza Conselheira, do Tribunal Supremo, Joaquina do Nascimento.
COMO TUDO COMEÇOU E DECORREU
Consta que onze anos depois da partilha do tecto, cama e mesa por parte do casal, Josina Iesy Mota Correia de Azevedo entendeu, definitivamente abandonar Aleixo Santana Arlindo Afonso, na residência de ambos, sem aviso prévio e juntou-se a um jovem de nacionalidade Santomense, conhecido por Bilssen da Cunha Rita Coelho, com quem contraiu um casamento considerado por muitos como estranho, segundo a fonte, aos 14 de Fevereiro de 2013.
A fonte reforça ainda que o referido matrimónio fora celebrado numa altura em que o mesmo se encontrava preso, em cumprimento de uma pena de 3 anos de prisão maior, pela prática do crime de tráfico e consumo de drogas, na Comarca de Luanda.
Momentos depois, prossegue a nossa fonte, o novo esposo da mãe dos filhos saiu da cadeia, em regime de liberdade provisória, isto em 2014, tendo, juntamente com a esposa contratado um grupo de jovens delinquentes e marginais, incluindo integrantes dos “HDA” e tentaram raptar os dois m3enores, na escola, que no momento da ocorrência se encontravam sob tutela do Pai, de onde a mãe os deixara, remata!
Vendo isto, o pai receoso de momentos piores intentou uma acção de regulação do exercício da paternidade nº 860/2012-A, 1ª Secção de Família, do Tribunal Provincial de Luanda, com o juiz Sérgio Taty que, analisados e ponderados os elementos de facto e direito ajuizou a favor do proponente, Aleixo Santana Arlindo Afonso, tendo atribuído aos 20 de Abril de 2015, mediante a Sentença nº 46/2015, a guarda e cuidados provisórios dos menores, na qualidade de pai e que se encontrava, tal como sempre, com os mesmos.
Concretizada a guarda e já com a mudança de residência da mãe, de Angola para São-tomé, terra natal do seu novo esposo, a sogra de Aleixo Afonso, que segundo entendedores da matéria é parte ilegítima da acção, deu entrada de um recurso no Tribunal da causa que, de imediato foi indeferido por extemporaneidade, considerando que os prazos legais para o efeito tinham sido vencidos.
Surpreendentemente, diz a fonte que temos vindo a citar, a sogra que, como se comenta nos círculos afins ao processo, tem relações próximas e longínquas, desde o massacre de 27 de Maio de 1977 com o até então Juiz Presidente do Tribunal Supremo, Manuel Aragão chegou mesmo a ser recebida, em audiência, tendo dado entrada, no gabinete deste, quer enquanto Presidente do Tribunal Supremo, quer enquanto Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, documentos, um deles não assinado, o outro supostamente assinado pela Sra. Josina Azevedo e um terceiro documento particular que os mandatários do Pai haviam dirigido à Sra. Filomena Azevedo.
Fontes ligadas ao Tribunal Supremo confirmaram a este jornal que antes mesmo de o recurso ser distribuído Manuel Aragão terá dito a alguns familiares paternos que orientaria aos juízes a entregarem os menores a um terceiro, a sogra no caso) por não reconhecer supostamente idoneidade ao Pai que vivia com os filhos, apesar de, na prática, saber que o mesmo era um bom pai de família, fizeram saber, o que ocorreu posteriormente.
Dizem ainda que aquela decisão foi tomada num processo com muitas interferências por parte do Juiz Presidente que permitiu, por exemplo, reafirmam, a que o Juiz relator, Manuel Dias, não tivesse conhecimento de muitos despachos exarados pela auxiliar Joaquina Ferreira do Nascimento, uma das juízas que se aponta como peça fundamental no esquema nepotista instalado no processo para inclinar a decisão já tomada ignorando elementos legais essenciais na decisão de primeira instancia, como a audição dos menores, já que se estava diante de maiores de treze anos.
A fonte reforça que a juíza Joaquina Ferreira se apossou do processo e passou a indeferir todos os requerimentos do proponente em respeito as orientações de seu chefe e a relação amigável que estabelece com a sogra. Passou, inclusive, interditar constantemente a saída do País dos menores para o exterior afim de efectuar consultas médicas.
Não se contentando com as grosseiras violações das normas e direitos das crianças e do recorrente, este interpôs um recurso extraordinário de inconstitucionalidade, com efeito suspensivo a 21 de Agosto de 2017. Refira-se que o mesmo só veio a ser remetido para o Venerando Tribunal Constitucional na segunda quinzena de Março de 2018, ou seja, sete (7) meses depois, tudo porque a Veneranda Joaquina do Nascimento não queria remeter o processo ao Tribunal Constitucional. E, por esta retenção ilícita do recurso, reclamamos ao actual Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, remata a fonte.
Assim, o mesmo recurso extraordinário de inconstitucionalidade só deu entrada no Tribunal Constitucional, numa altura que o Presidente deste Tribunal já era o actual Venerando Juiz Conselheiro Manuel da Costa Aragão, o mesmo que, outrora, nas vestes de Juiz Presidente Conselheiro do Tribunal Supremo havia recebido em audiência a Sra. Filomena Azevedo, avó materna dos menores e que como se afirma obstaculizou o processo em sede do Tribunal Supremo.
É assim que foi sob a presidência do Venerando Juiz Conselheiro Manuel da Costa Aragão, que o Venerando Tribunal Constitucional decidiu o recurso extraordinário de inconstitucionalidade, no dia 10 de Julho de 2018, no acórdão nº 489/2018 tendo considerado constitucional o acórdão do Tribunal Supremo e atribuindo a guarda dos menores a avó materna embora o acórdão do Tribunal Constitucional tivesse 5 votos a favor e três contra.
Tal ocorreu, afirma-se, porque Manuel Aragão entendeu que considerar a decisão inconstitucional era seria reconhecer que em sede do supremo cometeu, ele próprio, erros grossos, daí que julgou improcedente o recurso extraordinário de inconstitucionalidade. Este portal promete trazer depoimentos dos menores sobre se concordam com a decisão do tribunal já que continuam a viver com o Pai bem como elementos que atestam contactos efectuados quer pela mãe quer pela avó com os menores, contrariando a tese do tribunal que afirma que o Pai não permite visita aos filhos.
O Correio da Kianda tudo fez para contactar os juízes em causa, mas sem sucesso, pelo que continuaremos a tentar