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Magistratura Judicial minimiza reclamações sobre favoritismo no concurso público dos tribunais

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Os candidatos não seleccionados do concurso público de ingresso nos tribunais de jurisdição comuns, queixam-se de que o processo foi viciado e que favoreceu familiares de governantes, juízes e funcionários dos tribunais.

Em reacção, o porta-voz do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), Correia Bartolomeu, disse que o inquérito preliminar realizado na sequência das reclamações, concluiu que a coincidência de nomes não é reveladora de grau de parentesco.

“É preciso esclarecer que a coincidência de nomes, não são elementos reveladores de grau de parentesco como se quer passar. Qualquer cidadão, independentemente de ser filho do A ou do B, inclusive mesmo parentes de juízes, não estão vedados de participarem no concurso”, disse.

Correia Bartolomeu disse que apesar de reconhecer a existência de falhas procedimentais na condução do concurso, as alegações feitas nas redes sociais não correspondem com a verdade.

Referir que mais de 8 mil candidatos participaram no concurso, para provimento de 564 vagas disponíveis.

O júri do concurso disse que houve muitos candidatos com notas positivas superiores a 10 valores, e que foram apurados, mas não vão poder ingressar por insuficiência de vagas.

A organização disse que os candidatos permanecem numa lista de reserva válida por um ano, podendo ser chamados futuramente, caso surjam novas vagas durante o período de validade do concurso.

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