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Economia

Levantado o embargo à indústria madeireira

Depois de seis meses de suspensão de todas as actividades relacionadas com a exploração de recursos florestais no país, o Ministério da Agricultura e Florestas levanta no próximo dia 8, o embargo imposto aos operadores do sector, com a abertura da campanha florestal 2018, em cerimónia a realizar na província do Moxico.

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O director nacional das Florestas, Domingos Nazaré Veloso, que confirmou a  informação ao Jornal de Angola,  adiantou que a abertura da campanha é no decurso do próximo conselho consultivo alargado do Ministério da Agricultura, que decorre na quarta e quinta-feira  na cidade do Luena, capital do Moxico. 

A ordem de suspensão de todas as actividades relacionadas com a exploração de recursos florestais foi decretada em Janeiro pelo Ministério da Agricultura, numa altura em que avultavam informações sobre o abate, transporte e comercialização desordeira de madeiras em todo país, com as províncias do Cuando Cubango e Moxico a serem apontadas como os principais palcos.

As denúncias sobre o abate indiscriminado de árvores no país, envolvendo estrangeiros, aumentaram substancialmente nos últimos anos, sobretudo nas redes sociais, onde eram postados vídeos e fotografias de autênticos comboios rodoviários carregados de madeira, geralmente em toros.

Além do abate indiscriminado, outra preocupação das autoridades era o tratamento subsequente que se dava à madeira, do transporte à comercialização. Neste particular, os Ministérios da Agricultura, Interior e Transporte aprovaram, em 2016, um Decreto Executivo Conjunto, que disciplina o transporte interprovincial da madeira.

O diploma, alvo de reiteradas violações, estabelece que o transporte interprovincial da madeira deve ser feito em condições técnicas de segurança, que não ponham em causa vidas humanas, nem gerem prejuízos materiais, particularmente às rodovias.

O Decreto Executivo Conjunto n.º 199/16 estabelece, ainda, que a madeira em toro deve ser trabalhada na província de origem, para acrescentar valor ao produto e gerar emprego nas zonas de extracção antes de ser deslocada e comercializada.

Angola possui uma superfície florestal avaliada em 69,3 milhões de hectares, que representam 55,6 por cento da sua superfície territorial, e reservas de madeira comercial estimadas em 4,5 mil milhões de metros cúbicos.

A província do Uíge tem 51 por cento dos produtores de floresta natural do país. Cabinda, 18 por cento, Bengo 10 por cento e Cuanza-Norte, 6 por cento.

O sector está entre aqueles em que incidem os chamados “Programas Dirigidos para a Saída da Crise”, aprovados pelo Executivo em 2016, para contornar a queda do preço do petróleo no mercado internacional. Em 2017 foram emitidas 330 licenças para todo o país, mas o número de solicitações foi três vezes maior.

Pacote legislativo

Na altura em que foi anunciada a suspensão, o Ministério da Agricultura justificou a medida com a necessidade de se adequar o funcionamento do sector a uma nova legislação, aprovada em 2017, em substituição da que vinha do tempo colonial  que, como disse na ocasião a  jurista e docente universitária Paulette Lopes, favorecia a confusão que se instalado no sector.

Contrariamente a outros recursos naturais, como petróleo e diamantes, em cuja exploração a lei  investe uma autoridade concessionária, no caso das florestas a legislação anterior permitia a sua exploração por privados, observou a jurista.

Tal como na legislação anterior, a nova reserva a cidadãos nacionais exclusividade do  direito de exploração dos recursos florestais. Uma das inovações que a nova lei traz, está no condicionamento da saída da madeira para o estrangeiro à apresentação prévia do comprovativo de depósito, num dos bancos do país, ou uma carta de crédito das divisas correspondentes à remessa dos metros cúbicos a explorar em determinada área.

Doravante, a madeira só sai do país mediante apresentação prévia do comprovativo de depósito do valor correspondente num dos bancos do país ou uma carta de crédito”, disse Domingos Veloso.

 

JA

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