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Lei Marcial: Coreia do Sul proíbe actividades políticas e impõe restrições à imprensa

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O presidente da Coreia do Sul declarou Lei Marcial no país esta terça-feira, 03, citando acções da oposição que constituiriam “comportamento antiestatal claro com o objectivo de incitar a rebelião”.

A Lei Marcial é adoptada em situações “excepcionais”, como a eclosão de uma guerra ou em caso de desastres naturais e catástrofes, por exemplo. Ela permite, dentre outras, que as autoridades restrinjam a circulação e estabeleçam toques de recolher, confinando as pessoas em suas casas.

“Para proteger a democracia liberal da ameaça de derrubar o regime da República da Coreia por forças antiestatais activas na República da Coreia e para proteger a segurança do povo, o seguinte é declarado em toda a República da Coreia a partir das 23:00 em 3 de Dezembro de 2024″, lê-se no Decreto.

A Lei é definida como algo que “submete, durante o estado de guerra, todas as pessoas a regime especial, com a suspensão de garantias civis e políticas, asseguradas, em tempos normais, pelas leis constitucionais”.

A medida foi declarada, por exemplo, pela Rússia e pela Ucrânia, quando a guerra entre os países eclodiu.

Veja abaixo as proibições

1. Todas as actividades políticas, incluindo as actividades da Assembleia Nacional, conselhos locais e partidos políticos, associações políticas, comícios e manifestações, são proibidas.

2. Todos os actos que negam ou tentam derrubar o sistema democrático liberal são proibidos, e notícias falsas, manipulação da opinião pública e propaganda falsa são proibidas.

3. Todas as medias e publicações estão sujeitas ao controlo do Comando da Lei Marcial.

4. Greves, paralisações de trabalho e comícios que incitem o caos social são proibidos.

5. Todo o pessoal médico, incluindo médicos estagiários, que estejam em greve ou tenham deixado a área médica devem retornar aos seus empregos dentro de 48 horas e trabalhar fielmente. Aqueles que violarem serão punidos de acordo com a Lei Marcial.

6. Cidadãos comuns inocentes, excluindo forças antiestatais e outras forças subversivas, estarão sujeitos a medidas para minimizar inconveniências em suas vidas diárias.

“Os infractores da proclamação acima podem ser presos, detidos e revistados sem mandado de acordo com o Artigo 9 da Lei Marcial da República da Coreia (Autoridade de Medidas Especiais do Comandante da Lei Marcial) e serão punidos de acordo com o Artigo 14 da Lei Marcial (Penalidades)”, finaliza o comunicado assinado pelo Comandante da Lei Marcial, General do Exército Park An-su, esta terça-feira, 03 de Dezembro de 2024.

Por Reuters

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