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Lei do repatriamento de capitais já em vigor

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A Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País, já está em funcionamento, tendo sido aprovado em diário da República nesta terça-feira, 26 de Junho.

De iniciativa do Executivo angolano, a proposta de Lei permite repatriar depósitos no exterior sem fazer perguntas sobre a origem do dinheiro e não tem preocupação sobre o património e foi aprovada com 133 votos a favor, 65 contra e uma abstenção no dia 17 de Maio deste ano.

O documento cujo pressuposto legal começa a vigorar nesta quarta-feira, determina que os angolanos com depósitos superiores a 100 mil dólares no estrangeiro e não declarados vão ter seis meses para fazer o seu repatriamento para Angola sem estarem sujeitos a qualquer investigação criminal, tributária ou cambial.

Entretanto, o Governo já disse que desconhece, entretanto, a quantia do dinheiro existente no exterior do país nem quanto poderá recuperar, admitiu isso mesmo, no principio deste ano, o secretário do Presidente da República para os Assuntos Políticos, Constitucionais e Parlamentares, Marcy Lopes.

Veja aqui a íntegra do documento: 2018 DRI 092

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