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Lei do beneficiário efectivo aprovada por unanimidade na generalidade

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Foi hoje, 19, aprovado na generalidade pelo Plenário da Assembleia Nacional, a Proposta de Lei do Regime Jurídico do Beneficiário Efectivo, com 169 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção.

A aprovação por unanimidade assinala o consenso político em torno de um diploma considerado estratégico para o reforço da transparência financeira no país.

Durante a apresentação da proposta, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Marcy Lopes, destacou que a proposta surge no quadro dos esforços de Angola para alinhar o seu sistema jurídico com as normas internacionais de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.

“Persistem lacunas identificadas em avaliações conduzidas pelo Grupo de Acção Financeira Internacional, sobretudo no que diz respeito à transparência sobre os verdadeiros proprietários de empresas e outras entidades”, disse.

O ministro alertou ainda para o facto de Angola se encontrar, desde outubro de 2024, na chamada “lista cinzenta” daquele organismo, o que impõe a adopção urgente de medidas legislativas e administrativas capazes de corrigir insuficiências e restaurar a credibilidade do sistema financeiro nacional.

A proposta agora aprovada define como beneficiário efectivo a pessoa singular que, em última instância, detém ou controla uma entidade, directa ou indirectamente. O diploma estabelece mecanismos de identificação e registo, regras de acesso à informação, garantias de protecção de dados, bem como um regime sancionatório que inclui infracções administrativas e criminais.

Entre as medidas previstas, destaca-se a criação de uma central de registo do beneficiário efectivo, responsável pela gestão e partilha de dados com entidades nacionais e internacionais.

O documento prevê ainda um período transitório de 180 dias para que empresas e demais entidades abrangidas regularizem a sua situação.

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