Sociedade
Lei das fake news divide opiniões entre jornalistas e juristas em Angola
A proposta de lei sobre o combate à desinformação em Angola continua a suscitar posições divergentes entre profissionais da comunicação social e especialistas em Direito, com alertas para possíveis riscos à liberdade de expressão e, em contrapartida, argumentos que defendem o enquadramento constitucional e penal do diploma.
Em declarações à Rádio Correio da Kianda, esta quarta-feira, 14, o jornalista José Gama manifestou preocupação quanto à forma como o conceito de fake news poderá ser interpretado pelas autoridades. Segundo o profissional, o país vive um novo contexto digital que exige adaptação legislativa, mas advertiu que a indefinição do que se entende por desinformação pode expor jornalistas a processos judiciais, mesmo quando atuam de boa-fé e cumprem as regras do contraditório e da verificação das fontes.
José Gama sublinhou que uma informação considerada verdadeira no exercício jornalístico pode, posteriormente, ser classificada como fake news pelas autoridades, abrindo espaço para julgamentos subjectivos.
Para o jornalista, existe ainda o risco de a lei ser usada para limitar críticas ao Presidente da República, enquanto comandante-em-chefe das Forças Armadas, sobretudo em casos envolvendo oficiais superiores na reserva. Na sua leitura, os diplomas em discussão integram “pacotes de repressão” que podem restringir a liberdade de expressão e o espaço cívico.
Em reação, o jurista António Cahebo reconheceu como legítimas as inquietações levantadas pelo jornalista, mas defendeu que a proposta de lei procura estabelecer critérios objectivos para evitar arbitrariedades. O especialista explicou que a desinformação, nos termos do diploma, é entendida como a difusão de narrativas comprovadamente falsas, feitas de forma consciente e com intenção de obter vantagens ou causar danos.
António Cahebo frisou que, no âmbito do direito penal, só há crime quando o facto se enquadra claramente na letra e no espírito da norma, lembrando que as leis incriminadoras devem ser rigorosas por incidirem sobre direitos, liberdades e garantias fundamentais. “Não basta divulgar uma informação que se suspeite ser falsa; é necessário que essa informação corresponda exactamente ao tipo legal previsto”, esclareceu.
O jurista recordou ainda que a Constituição da República de Angola, no artigo 40.º, garante a liberdade de expressão e de informação, mas estabelece limites relacionados com a proteção do bom nome, da honra, da imagem e da dignidade das pessoas. Para Cahebo, nenhum direito é absoluto, e o exercício das liberdades deve ser acompanhado de responsabilidade.
O debate em torno da lei contra as fake news decorre num momento em que a Assembleia Nacional analisa vários diplomas ligados à regulação do espaço digital, num equilíbrio delicado entre o combate à desinformação e a salvaguarda do jornalismo livre, da crítica pública e do pluralismo de opiniões.
