Politica
Lei da Medalha comemorativa dos 50 anos de independência em Diário da República
Já está em vigor e publicada no Diário da República, a Lei que institui a Medalha Comemorativa dos 50 anos da Independência Nacional, aprovada pela Assembleia Nacional.
A Lei n.º 2/25, de 18 de Março, estabelece que a medalha será atribuída em três categorias distintas, nomeadamente a Classe de Honra, Classe Independência e a Classe Paz e Desenvolvimento, segundo o Portal do Governo de Angola, de que o Correio da Kianda teve acesso.
A iniciativa visa reconhecer cidadãos, entidades, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado contributos relevantes para o alcance da independência nacional, sua preservação e desenvolvimento nacional. A Lei contempla também a atribuição de condecoração a título póstumo.
A Lei prevê atribuir aos que se destacaram na luta pela libertação do país e contribuíram para a conquista da soberania, é atribuída a Classe Independência.
Entidades nacionais ou estrangeiras, que tiveram um contributo significativo para o alcance da paz e o desenvolvimento do país nos domínios político, social, económico, militar e diplomático serão distinguidas com a Classe Paz e Desenvolvimento.
As medalhas, todas elas douradas, apresentam imagens dos lugares representativos de Angola, de acordo com o logótipo das celebrações dos 50 anos de independência nacional.
Segundo a legislação aprovada, compete ao Presidente da República, enquanto Chefe de Estado, outorgar a Medalha Comemorativa dos 50 Anos da Independência Nacional.