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Legalização do PRA-JA não vai colocar em causa continuidade da FPU, diz analista
A legalização do PRA-JA – Servir Angola não vai colocar em causa a continuidade da Frente Patriótica Unida (FPU). A convicção é de David Sambongo, cientista político angolano.
A Comissão Instaladora do projecto político de Abel Chivukuvuku remeteu, no princípio deste mês, mais uma tentativa de legalização da sua iniciativa. Para David Sambongo, a plataforma política não será afectada por um eventual surgimento deste partido.
“A legalização do PRA-JA – Sevir Angola, tendo em conta o posicionamento do líder Abel Chivukuvuku, que manifesta vontade de fazer a alternância política em Angola e encontrou nesse acordo uma forma, o projecto do PRA-JA é conseguir galvanizar o eleitorado dentro dessa plataforma no sentido de conseguir desalojar o MPLA da sede do poder politico em Angola”, disse.
O especialista explica também que os cidadãos envolvidos neste projecto têm toda a legitimidade constitucional e legal de requerer ao Tribunal Constitucional a sua legalização.
“A tentativa a Comissão Instaladora em remeter novamente ao Tribunal a necessidade seu reconhecimento legal é bastante legítima. A participação dos cidadãos na vida pública é consagrada na nossa Constituição e na Declaração Universal dos Direitos Humanos”, vincou.
O Bloco Democrático já disse que vai continuar na Frente Patriótica Unida e está convicto de que a mesma será transformada em coligação.
Ainda assim, David Sambongo entende ser “sensível” a situação do BD. O cientista político vai mais longe afirmando que também receia que as fileiras tradicionais da UNITA, maior partido da oposição, não aceitem transformar o projecto em coligação.
“A situação actual do BD pode ser um factor determinante na continuidade da Frente Patriótica Unida. Para conseguir atender aos interesses de sobrevivência do Bloco Democrático, uma vez que no pleito eleitoral passado não participou de forma coligado nem unilateral, e tendo em conta o que prevê a Lei dos Partidos Políticos, que pode extinguir quando não concorre duas vezes consecutivamente, o BD tendo, em conta essa questão, está nessa condição que o obriga a fazer parte de uma coligação oficial, que pode se transformar a FPU em uma coligação de júri de facto”, argumentou.