Politica
Kachiungo terá que se adaptar aos novos ventos na UNITA, diz especialista
O Tribunal Constitucional decidiu de forma favorável ao militante da UNITA, que tinha sido suspenso por alegada conduta que o Conselho Nacional de Jurisdição considerava de colidir com os estatutos do partido fundado por Jonas Savimbi.
No Acórdão Nº 947/2024, aquele órgão judicial referiu, em resposta a uma acção movida por José Pedro Kachiungo, depois de esgotar todos os mecanismos administrativos internos, sobre a suspensão preventiva e da cessão de filiação partidária, constante da deliberação do CNJA nº12/11/023, do processo nº 12/CNJA/023, com o alegado cunho da Comissão Política, e sobre todas acusações que pesavam a José Pedro Kachiungo,o Tribunal Constitucional advertiu a UNITA, que o direito de uma decisão deriva, em regra, da formação processual, e revelou ausências de celeridades e transparência no processo que afastou temporariamente, do exercício de direitos no seio do partido, do antigo representante da UNITA na Comissão Nacional Eleitoral.
Aquela corte, considerou que “a acção é maculada pela inutilidade superveniente da lide, em consonância com o que se extrai da alínea e) do artigo 287º do CPC, aplicável no artigo 2º da LPC, que tem como corolário a extinção da instância”.
Assim, são declaradas nulas todas deliberações que sancionavam José Pedro Kachiungo, e não pendem quaisquer limitações estatutárias ou legais em relação ao exercício dos seus direitos e deveres como militante do “Galo Negro.”
Sobre assunto, o cientista política, Eurico Gonçalves, disse que o militante José Pedro Kachiungo é um quadro importante para a UNITA, mas não insubstituível, o que vai exigir do quadro do “Galo Negro”, reintegrado no exercício dos direitos políticos no seio da organização quatro anos depois, vai requerer de Kachiungo uma adaptação aos novos ventos.
Eurico Gonçalves, antevê o XIV Congresso da UNITA como desafiador para a consolidação da unidade e coesão interna, para vencer os desafios eleitorais aprazados para 2027, por considerar que os resultados do pleito de 2022, teve a influência de outros entes da Frente Patriótica Unida.
O académico advertiu a direcção da UNITA e o político José Pedro Kachiungo, a evitar braço ferro, mas devem investir mais no capital da unidade e coesão, considerando que o actual eleitorado angolano é muito mais exigente, e com novos actores políticos.
Por seu turno, o politólogo Almeida Pinto é de opinião que alguns partidos as vezes não têm capacidade de resolver os problemas que eles próprios criam, e valorizam apenas a figura do líder, mas, considera o Ácordão nº 947/2024 como um ganho para a UNITA, e para José Pedro Kachiungo, que pode vir ser um dos candidatos a liderança do partido.
Almeida, lamentou o facto da “política africana ter a característica de um leão que devora o seu próprio filho, o que ocorre na política de forma transversal, onde os potenciais candidatos são afastados”.
O especialista encorajou o Presidente da UNITA, Adalberto Costa Júnior para criar o ambiente de coabitação harmoniosa.
Vale lembrar que a direcção da UNITA, alegava que as medidas tinham como fundamento pelo facto do militante em referência ter se pronunciado publicamente, no acto de tomada de posse do Presidente do MPLA, empossado como Presidente da República, em acto que a direcção do “Galo Negro” declinou o convite por não estar alegadamente de acordo ao modo de eleição do Presidente empossado.
Pesavam igualmente sobre o antigo parlamentar, o seu pronunciamento onde criticava a participação de deputados do seu partido, numa manifestação pública, convocada pela sociedade civil, e por ter tido alegada ligação directa com alguns militantes da UNITA expulsos, pelo CNJA, do mesmo partido.
A nota de imprensa publicada pelo político, José Pedro Kachiungo, na sua página do Facebook, destaca duas razões da sua satisfação, primeiro, por considerar que o Tribunal julgou improcedente tanto a excepção dilatória de ilegitimidade activa, como a excepção peremptória de caducidade, apresentadas pela direcção do seu Partido, tendo afirmado que “a legitimidade do recorrente para a propositura da acção em sede desta Corte decorre da alegada violação de normas constitucionais, legais e estatutárias pelo partido UNITA, do prévio esgotamento das vias administrativas internas e da demonstração de interesse directo e legítimo, conforme previsto no art. 26º do CPC”.
“Daqui para a frente, acredito que os dirigentes de qualquer organização política que quiserem utilizar expedientes dilatórios, tais como processos ou sanções disciplinares para subverter a democracia intrapartidária ou para coarctar os direitos de participação política dos seus colegas só porque pensam diferente, terão de pensar duas vezes”, escreveu.