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Juiz que pediu absolvição de Augusto Tomás decide sentença de “Zenu” e Valter Filipe

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Com a data da leitura da sentença do processo em que estão arrolados o antigo presidente do Fundo Soberano, José Filomeno dos Santos “Zenu”, e o ex-governador do Banco Nacional de Angola, Valter Filipe, prevista para a próxima semana, o juiz João da Luz Pitra, que esteve em frente e contra a condenação do ex-ministro dos Transportes, Augusto Tomás, no julgamento do “Caso CNC”, mais uma vez é chamado para encabeçar o colectivo de juízes, que irão julgar o “Caso 500 milhões”.

A pergunta que não quer calar é: será que teremos dois pesos e duas medidas? Será que veremos o juiz a defender os implicados no “Caso 500 milhões” assim como defendeu Augusto Tomás, no “Caso CNC”?

É de recordar que o juiz João da Luz Pitra havia enviado uma carta ao colectivo de juízes, saindo em defesa do ex-ministro Augusto Tomás, acusado de prática de peculato, violação das normas de execução de orçamento e de abuso de poder na forma continuada, alegando que o réu não tinha praticado crimes que não são de peculato, mas sim de furto. Segundo o juiz, esse tipo de prática é punido com pena menos grave.

A Câmara Criminal do Tribunal Supremo retomou, nesta quinta-feira, 09, no Palácio da Justiça, o julgamento do “Caso 500 milhões”, com a leitura dos quesitos e definição da data para a leitura da decisão final.

As audiências de discussão e julgamento estão a ser realizadas sob fortes medidas de segurança que não tem sido o habitual.

Na última sessão, o Ministério Público pediu as condenações de dez anos para Valter Filipe e António Manuel Samalia e sete anos para José Filomeno dos Santos “Zenu” e Jorge Gaudens Sebastião, acusados dos crimes de peculato, burla por defraudação e branqueamento de capitais e de tráfico de influência.

O filho do ex-Presidente da República, José Eduardo dos Santos, José Filomeno dos Santos “Zenu”, ex-presidente do Fundo Soberano, e Valter Filipe, ex-governador do Banco Nacional de Angola (BNA), e outros, são acusados dos crimes de peculato, burla por defraudação e branqueamento de capitais e crimes de tráfico de influência.




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