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José Eduardo dos Santos “terá sofrido um AVC”

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O quadro clínico do antigo presidente de Angola é também marcado por uma depressão e uma acentuada quebra de peso.

O ex-Presidente da República, José Eduardo dos Santos,  terá sofrido um acidente vascular cerebral (AVC). Escreve,  o Jornal Português, ” Negócios”  O antigo Chefe de Estado,  encontra-se internado desde quinta-feira numa unidade dos cuidados intensivos de um hospital em Barcelona.
Segundo o Jornal Português ” Negócios” O seu quadro clínico é ainda agravado por uma depressão e uma abrupta perda de peso. Eduardo dos Santos, atualmente, terá 52/53 quilos.
O seu estado de saúde é considerado muito grave, tal como Negócios noticiou ontem em primeira mão.
Eduardo dos Santos, de 79 anos, após uma estada em Angola, regressou no passado dia 7 de março a Barcelona, onde há vários anos recebe cuidados médicos para tratamento de uma doença oncológica.
Há cerca de um mês chegou a correr o rumor de que Eduardo dos Santos tinha falecido. Nessa mesma ocasião foi noticiada uma desavença entre a mulher do ex-presidente angolano, Ana Paula dos Santos, e as filhas daquele, em particular Tchizé dos Santos e Isabel dos Santos.

Ana Paula dos Santos tinha-se distanciado de Eduardo dos Santos após a saída deste da presidência angolana mas agora voltou a aproximar-se do seu marido, viajando para Barcelona e assumindo o controlo dos assuntos domésticos.

José Eduardo dos Santos já foi visitado esta sexta-feira pelos filhos Isabel dos Santos e Coréon Dú (José Paulino dos Santos) na unidade de cuidados intensivos do hospital de Barcelona onde se encontra.

Isabel dos Santos saiu quinta-feira de Londres onde se encontrava quando tomou conhecimento do agravamento do estado de saúde do pai.

Já Tchizé dos Santos ainda não terá visitado o progenitor por ter entrado em rota de colisão com Ana Paula dos Santos, a mulher do pai.

O  presidente, João Lourenço, já telefonou a Ana Paula dos Santos para se inteirar do estado de saúde do seu antecessor, no que classificou como um “gesto de solidariedade”.

C/JN




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