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João Lourenço é o único candidato ao cargo de Presidente do MPLA

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O membro da Subcomissão de Candidaturas da Comissão Nacional Preparatória do 8.º Congresso Ordinário do MPLA, Joaquim Migueis, anunciou hoje, em Luanda, que o líder do partido, João Lourenço, é o único candidato ao cargo de Presidente do MPLA.

Joaquim Migueis teceu essas declarações durante uma conferência de imprensa que decorreu no Complexo Turístico do Futungo II, para informar que “a Subcomissão de Candidaturas recepcionou em 27 de Outubro a candidatura do militante João Manuel Gonçalves Lourenço, representado pelo seu mandatário Pedro de Morais Neto”.

O relator da Subcomissão fez saber que o processo de apresentação de candidaturas ao cargo de Presidente do MPLA, decorreu no período compreendido de 20 de Outubro a 5 de Novembro do ano em curso, tendo-se assegurado as condições organizativas para a recepção de outras candidaturas ao cargo em referência.

“Após a análise da conformidade da candidatura, a Subcomissão de Candidaturas reunida a 8 de Novembro de 2021, validou o seguinte: O candidato João Manuel Gonçalves Lourenço tem capacidade eleitoral activa, por não estar abrangido por qualquer incompatibilidade nos termos do artigo 103 dos Estatutos do MPLA”, acrescentou.

O político destacou que a aludida candidatura apresentou 21.890 assinaturas de militantes em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e fez-se acompanhar da respectiva moção de estratégia, respeitando a exigência estatutária consagrada no Nº 01 do artigo 105 dos Estatutos do MPLA.

De igual modo, Joaquim Migueis, apontou que o mandatário procedeu a entrega dos elementos que compõem os processos individuais do candidato João Manuel Gonçalves Lourenço, designadamente, a fotocópia do Bilhete de Identidade, do cartão de militante, registo criminal e documentos de comprovativos de pagamentos de quotas.

Face ao exposto, a Subcomissão de Candidaturas validou a candidatura de João Lourenço ao cargo de Presidente do MPLA, no âmbito do 8.º Congresso Ordinário.

Em razão da validade da candidatura nos termos do Regulamento Eleitoral, a candidatura deverá observar a realização de uma campanha eleitoral no período de 23 de Novembro a 7 de Dezembro.

Por Jornal ÉME




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