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Isenção de vistos para entrada em Angola não é bilateral – SME

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A porta-voz do Serviço de Migração e Estrangeiros, Domingas Mendonça, esclareceu esta terça-feira, 04, que a isenção de vistos para estadia em Angola, por um período de até 30 dias por entrada e 90 dias por ano, não é bilateral.

A responsável aclara que a medida resulta de uma decisão unilateral tomada pelo Governo angolano, com vista a dinamizar o sector do turismo no país.

“Os ganhos estão nas vantagens que o turismo vai trazer para o cidadão angolano”, referiu.

A responsável explica, por outro lado, as modalidades em que se vão basear as entradas de estrangeiros ao país.

“O Decreto só prevê trinta dias por entrada e noventa dias ao ano. Se já consolidou já não poderá entrar por esta via, terá que solicitar o visto no regime de simplificação, ou sejam a obtenção do visto de Turismo, só que mais simplificado e desburocratizado nas repartições consulares e agora também através do portal do SME”, informou.

Desde o início de Outubro, passaram a estar isentos de visto de Turismo por um período de até 90 dias por ano, os cidadãos de 98 países com destaque para Estados Unidos, Brasil, Rússia e China.

A informação consta do Decreto Presidencial divulgado no dia 02, em Diário da República, que determina que os cidadãos provenientes de 98 países, deixam de precisar de visto para entrar em Angola.

Segundo o Decreto, entre os 14 países africanos com isenção de visto de turismo estão Cabo Verde, Marrocos, Guiné Equatorial, Botsuana e Ruanda, enquanto nos 11 asiáticos da lista constam a China, Japão, Israel, Emirados Árabes Unidos, Qatar, Arábia Saudita, Índia, Singapura, Coreia do Sul e Timor-Leste.

Para o efeito, os cidadãos terão de cumprir as “formalidades aplicáveis nos postos de fronteira”, que não são detalhadas no diploma, apresentar passaporte com validade superior ao período de estadia e certificado internacional de vacina sempre que justifique.

Radio Correio Kianda




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