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Isabel dos Santos vai recorrer de decisão que atribui posição na Galp à Sonangol

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A empresária Isabel dos Santos vai recorrer da decisão arbitral que atribui a posição na Galp à Sonangol, avançou hoje, o Jornal de Negócios.

Em causa está uma posição do tribunal arbitral da Holanda, no passado dia 23 de Julho, que decidiu que a posição da Exem na Esperaza pertence à Sonangol. Com isso, Isabel dos Santos fica afastada da empresa que detém uma participação indirecta de 45%, na Amorim Energia, a qual por sua vez controla 33,34% da Galp.

Num comunicado divulgado hoje, a Exem diz que “será interposto recurso judicial junto do Tribunal competente”.

Este processo arbitral iniciou-se em 2019 pela Exem que pretendia ver clarificado se o pagamento que faltava fazer pela aquisição das acções da Esperaza Holdings à Sonangol, realizado em Dezembro de 2006, poderia ser efectuado em kwanzas ou em euros.

O pagamento, diz agora a Exem, foi feito em kwanzas em 2017, “mas a Sonangol devolveu os valores, quatro meses depois, alegando que o pagamento só poderia ser feito em euros”. Só que o tribunal analisou a validade do contrato de venda e não a questão levantada sobre a moeda a que o pagamento correspondia.

De acordo com a Exem, “durante todos estes anos, a Sonangol nunca colocou em causa a validade do contrato de venda da participação e acções à Exem e sempre declarou nos seus relatórios e contas (auditados) que apenas detinha 60% da Esperaza Holdings BV, tendo recebido os dividendos que lhe cabiam no âmbito do mesmo investimento. Ou seja, durante mais de 15 anos, em momento algum – até ter sido colocada a ação pela Exem – a Sonangol colocou em causa o contrato de venda de participação da Esperaza à Exem”, afirma o comunicado.

Ontem, o tribunal arbitral determinou “que a transacção pela qual a Exem Energy BV pretendia adquirir sua participação na Esperaza Holding BV estava contaminada por ilegalidade, permitindo aos seus proprietários influenciar o controlo directo da petrolífera nacional, para colher em seu favor vantagens financeiras extraordinárias em detrimento da primeira e, consequentemente, do Estado angolano”.

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