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Instituto de Supervisão de Jogos lança alerta sobre jogo de apostas desportivas online ilegal

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O Instituto de Supervisão de Jogos (ISJ), emitiu hoje um aviso, onde alerta sobre jogo de apostas desportivas online ilegal promovidas por entes privados.

Num aviso publicado no JA, e assinado pelo seu Director Geral, Tito Cambanje, o Instituto de Supervisão de Jogos (ISJ), entidade pública encarregue de regulamentar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar toda a actividade de jogos de fortuna ou azar e jogos sociais em Angola, diz que tem vindo a verificar, com preocupação, que pessoas singulares e colectivas privadas utilizam as plataformas das redes sociais para anunciarem e promoverem junto do seu público alvo a realização de apostas desportivas online, recorrendo a slogans chamativos como “ Com apenas 100Kz podes ganhar até 8 milhões de Kz”.

Perante a apetência que se vai verificando por parte dos entes privados para explorarem a actividade de jogos, com intuito de obterem vantagens financeiras sem a observância das leis vigentes na República de Angola e em desrespeito às autoridades públicas instituídas, o Instituto de Supervisão de Jogos informa o seguinte:

1. A exploração da actividade de jogos de fortuna ou azar, jogos sociais e jogos remotos em linha (vulgo jogo online) é reservada ao Estado e o exercício por privados só é possível mediante um contrato de concessão de exploração celebrado com o Estado, por imperativo dos artigos 1.º e 5.º da Lei n.º 5/16, de 17 de Maio, Lei da Actividade de Jogos, doravante designada de LAJ.

2. O corpo do artigo 6.º da LAJ prevê que a exploração do jogo de fortuna ou azar, jogos sociais e jogos remotos em linha (jogo online) não regulada é proibida. Desta feita, das três (3) tipologias de jogos previstas na LAJ, carece de regulamentação o jogo remoto em linha (jogo online).

3. Enquanto o Presidente da República, órgão competente para regular o jogo remoto em linha (jogo online) não o fizer, a exploração do jogo de apostas desportivas na plataforma online é proibida, sendo a actividade considerada ilegal e os seus autores passíveis de responsabilização criminal, nos termos do artigo 55.º da LAJ.

4. Diante do exposto, o Instituto de Supervisão de Jogos apela ao público em geral que não adira aos jogos de apostas desportivas online, por ser proibido e ilegal enquanto as suas regras não forem aprovadas pelo Presidente da República.

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