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INAR e IURD “emparelhados” sobre legitimidade da pertença da igreja em Angola

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A luta pelo poder e domínio da Igreja Universal do Reino de Deus em Angola, que já dura há mais de 2 anos, deixando perto de quase 500 mil ovelhas sem pastores, parece estar cada vez mais longe do fim. Na sexta-feira passada, vários órgãos de comunicação social, incluindo o Correio da Kianda, noticiaram que a ala brasileira da igreja dava a conhecer serem os legítimos proprietários da IURD em Angola, conforme consta do Diário da República, III Série – n.º 155, de 7 de Outubro de 2021.  De seguida, o Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos (INAR), veio ao público desmentir tal informação.

Na nota da IURD, a que o Correio da Kianda teve acesso, a ala brasileira diz que tomaram conhecimento do comunicado do INAR, mas que lamenta por que a entidade que regula as actividades religiosas em Angola omitiu, no seu documento, sobre a alteração dos estatutos e a eleição dos novos titulares da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Direção da IURD Angola, aprovados na sua 33.ª Assembleia Geral Extraordinária, que teve lugar no dia 4 de Junho de 2021.

Os estatutos da IURD e a acta publicados em Diário da República, III Série – n.º 155, de 7 de Outubro de 2021, foram dados a conhecer ao INAR, em 21 de Outubro do corrente ano, “informação que foi convenientemente omitida do público no comunicado do INAR, o que se lamenta-se”, lê-se na nota.

A IURD fez saber que abriu uma providência cautelar de suspensão de eficácia das duas decisões praticadas pelo  Director do Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos, processo que corre seus termos, sob o n.º 152/2021 na Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo.

Deste modo, significa que a auto-intitulada Comissão de Reforma, “liderada pelo Sr. Valente Luís, não é a legitima representante da IURD, não dispondo de legitimidade ou poderes para agir em representação da IURD, seja em matérias administrativas, seja em matérias religiosas”, continua o documento.

Por outro lado, também insta que “todos os órgãos, agentes, funcionários do INAR deverão abster-se de qualquer acção ou comportamento que, directa ou indirectamente, importe o reconhecimento da autointitulada Comissão de Reforma ou algum dos seus membros como representante da IURD e, que neste momento o  representante legal da IURD é o Bispo António Miguel Ferraz”.

“As autoridades devem impedir que a autointitulada Comissão de Reforma (ou algum dos seus membros) pratiquem qualquer acto ou comportamento que importe a intromissão nas actividades administrativas e religiosas da IURD”, solicita ainda a ala brasileira da denominação.

INAR desmente que Estado angolano reconheceu ala brasileira da IURD

Radio Correio Kianda

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