Connect with us

Politica

INAR desmente que Estado angolano reconheceu ala brasileira da IURD

Published

on

O Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos (INAR) considerou, esta sexta-feira, ilegal o novo corpo directivo e a liderança da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD Angola).

Em causa, está a conferência de imprensa realizada ontem pela ala brasileira da IURD que afirmou que as autoridades de justiça angolana reconhecem a direcção liderada pelo bispo Alberto Segunda, como líder espiritual e presbítero geral da denominação religiosa. De acordo com a nota lida, o Estado angolano deu legitimidade à assembleia extraordinária realizada aos 4 de Junho do corrente ano, e tornou improcedente a assembleia realizada pela ala angolana, aos 13 de Fevereiro deste ano, despindo-os de quaisquer poderes de representação ou legitimidade da igreja no país.

De acordo com o INAR, os dois membros da ala brasileira da IURD Angola, António Ferraz e Pascoal Sandranho, apresentaram um alegado novo corpo directivo e nova liderança. Os dois promotores alegaram que a nova direcção resulta de uma suposta alteração ao estatuto da igreja, reconhecido e publicado em Diário da República, no passado dia 19 de Outubro.

Conforme o INAR, os dois indivíduos nunca solicitaram a autorização para procederem as alterações aos estatutos da igreja.

“Presumivelmente, pelo facto de saberem que não têm legitimidade de representação daquela organização religiosa, nos termos da Lei, tendo preferido a via seguida para ludibriar e enganar a comunidade de fiéis”, lê-se num comunicado de imprensa do INAR.

Segundo a nota, cabe ao INAR instruir a prática dos actos acima referidos, de modo a acautelar a comunidade e fiéis, da prática de actos enganosos ou de burla e garantir o respeito pelas leis vigentes no país em matéria de protecção da liberdade religiosa.

“O procedimento de constituição, reconhecimento e alteração dos estatutos das confissões religiosas rege-se pelo disposto na Lei n.º 12/19, de 14 de Maio, Lei sobre Liberdade de Religião e de Culto, regulamentada pelo Decreto Presidencial N.º 51/20, de 28 de Fevereiro”, reforça.

O INAR considera ilegal e passível de responsabilidade disciplinar o acto praticado pela funcionária dos serviços notariais que interveio, que sabia ou deveria saber que o reconhecimento de uma confissão religiosa está sujeito a regras próprias, não observadas nesse caso.

“Por essa razão, foi instada a Direcção Nacional de Identificação, Registos e do Notariado a tomar as medidas cabíveis”, assevera o INAR.

Alerta a opinião pública, em geral, e aos fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus, em particular, que tal acto é inválido e não produz efeitos legais, nem tutela expectativas e desencoraja a adesão à tal iniciativa.

A nota reafirma ainda que a IURD Angola tem como representante legal o bispo Valente Bizerra Luís, eleito em assembleia-geral ordinária realizada a 13 de Fevereiro do ano em curso.

O corpo directivo da instituição é ainda integrado, como vice-presidente, por Pedro da Ressurreição Garcia, bem como o secretário-geral, vogais e a mesa do Conselho Consultivo.

Contudo, a ala brasileira persiste em solicitar às autoridades judiciais angolanas em particular a intervenção do Presidente da República na brevidade na reabertura dos templos lacrados.

“Assim sendo, julgamos ser imperioso aos órgãos de justiça de administração de justiça, e ao Ministério de tutela actividade religiosa e em particular ao presidente João Lourenço, se pronunciarem bem como façam diligências com vista a reabertura dos templos lacrados e a consequente restauração da liberdade de consciência, religiosa e crença dos fieis, constitucionalmente consagrados”, solicitaram em conferência.

Alberto Segunda, pediu ainda aos mais de quinhentos mil fieis, “a manterem calmos, e seremos, confiantes na justiça divina e nas leis angolanas”, bem como no desfecho decisivo do assunto que se arrasta há mais de dois anos.  Um outro sim, com esta decisão, o bispo frisou que estão de portas abertas para receberem os pastores e membros desavindos.

Com António Cassoma