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Opinião

INADEC: guarda dos consumidores ou refém do poder político?

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A protecção do consumidor em Angola é actualmente conduzida pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC), um órgão estatal cuja missão é assegurar o cumprimento dos direitos dos consumidores. No entanto, a eficácia deste modelo é questionável, pois a centralização do poder regulador no Estado tende a limitar a participação da sociedade civil e a reduzir a independência na fiscalização. Assim, argumenta-se que a tutela da defesa do consumidor devia ser assumida por organizações da sociedade civil (OSC) de carácter de utilidade pública, garantindo maior autonomia, transparência e eficiência na protecção dos direitos dos consumidores.

As limitações do modelo actual

O INADEC, enquanto órgão governamental, enfrenta desafios estruturais e operacionais que comprometem a sua eficácia. Como observa Amartya Sen (2000), a burocracia estatal, quando não devidamente fiscalizada, pode tornar-se um entrave à justiça social, pois “as instituições públicas tendem a priorizar interesses políticos em detrimento do bem-estar real dos cidadãos”. Em Angola, o INADEC carece frequentemente de recursos humanos e materiais para exercer as suas funções de forma célere e eficaz, resultando na morosidade da resolução de reclamações e na aplicação de sanções contra práticas abusivas.

Além disso, a centralização da defesa do consumidor no Estado cria um conflito de interesses. Segundo John Rawls (1971), a justiça social é melhor garantida quando há pluralidade de agentes fiscalizadores e maior participação da sociedade civil no controlo das políticas públicas. Se o órgão regulador estiver subordinado ao governo, existe o risco de captura política e de favorecimento de empresas ligadas ao poder, comprometendo a imparcialidade das decisões.

Uma alternativa baseada na sociedade civil

A transferência da tutela da defesa do consumidor para OSCs de utilidade pública traria múltiplos benefícios. Como argumenta Putnam (1993), a sociedade civil desempenha um papel crucial na promoção da cidadania activa e na construção de um Estado mais responsável, pois “as instituições comunitárias fortalecem a confiança mútua e a participação cívica”.

Uma organização independente teria maior liberdade para denunciar infracções sem pressões políticas e poderia adoptar um modelo de governação mais transparente e inclusivo, com a participação de associações de consumidores, especialistas em direito do consumidor e representantes de diferentes sectores da sociedade. Experiências internacionais demonstram que este modelo é viável: no Brasil, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e outras entidades civis têm desempenhado um papel crucial na protecção dos consumidores, muitas vezes sendo mais ágeis e eficazes do que os órgãos estatais.

Estratégias inovadoras de denúncia e protecção do consumidor

Para garantir uma fiscalização mais efectiva e empoderar os consumidores, algumas estratégias inovadoras podiam ser adoptadas:

1. Plataforma digital de reclamações e monitorização: Inspirada em modelos como o Reclame Aqui no Brasil, uma plataforma digital podia permitir que os consumidores registassem reclamações de forma pública e transparente. Através da inteligência artificial e da análise de big data, seria possível mapear padrões de infracções e pressionar empresas reincidentes a melhorar os seus serviços.

2. Sistema de avaliação de empresas pelos consumidores: Criar um selo de qualidade para empresas que respeitam os direitos do consumidor, baseado em avaliações de utilizadores e auditorias independentes, ajudaria a fomentar boas práticas empresariais. Como destaca Kotler (2010), “a transparência e a reputação são os maiores activos das empresas na era digital”.

3. Advocacia jurídica colectiva: Organizações da sociedade civil podiam oferecer assistência jurídica gratuita aos consumidores lesados, promovendo acções colectivas contra práticas abusivas. Isso fortaleceria o acesso à justiça, como defendido por Cappelletti e Garth (1978) na teoria da “Justiça Acessível”, segundo a qual “o direito só se torna efectivo quando há mecanismos viáveis para a sua reivindicação”.

4. Campanhas de educação e consciencialização: A informação é uma das ferramentas mais poderosas de defesa do consumidor. Campanhas massivas em meios de comunicação tradicionais e digitais podiam educar os cidadãos sobre os seus direitos e incentivá-los a denunciar irregularidades. Segundo Freire (1987), “a educação libertadora é essencial para a emancipação dos indivíduos e para a construção de uma sociedade mais justa”.

Finalmente, a política de defesa do consumidor em Angola precisa de evoluir para um modelo mais descentralizado e participativo. A criação de OSCs de utilidade pública dedicadas à protecção dos consumidores garantiria maior autonomia, eficiência e transparência no sector. Além disso, estratégias inovadoras, como plataformas digitais, selos de qualidade, advocacia colectiva e campanhas de consciencialização, podem transformar a relação entre consumidores e empresas, promovendo um mercado mais justo e equilibrado. Como afirma Habermas (1981), “a democracia real constrói-se na esfera pública, onde os cidadãos têm voz activa na definição das regras que regem as suas vidas”. Portanto, é essencial que o poder da defesa do consumidor seja devolvido à sociedade civil, garantindo uma fiscalização independente e comprometida com os interesses dos cidadãos.

Denílson Adelino Cipriano Duro é Mestre em Governação e Gestão Pública, com Pós-graduação em Governança de TI. Licenciado em Informática Educativa e Graduado em Administração de Empresas, possui uma sólida trajectória académica e profissional voltada para a governação, gestão de projectos, tecnologias de informação, marketing político e inteligência competitiva urbana. Actua como consultor, formador e escritor, sendo fundador da DL - Consultoria, Projectos e Treinamentos. É autor de diversas obras sobre liderança, empreendedorismo e administração pública, com foco em estratégias inovadoras para o desenvolvimento local e digitalização de processos governamentais.

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