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INADEC alerta para sanções pesadas a comerciantes sem Livro de Reclamações

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A Directora Geral Adjunta do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, Anta Webba, alerta os comerciantes para as pesadas sanções pela não observância do Livro de Reclamações nos estabelecimentos comerciais.

Segundo a responsável, a não observância deste instrumento nos estabelecimentos comerciais constitui uma violação ao Decreto Presidencial nº 234/16, de 9 de Dezembro, e por esta razão, sujeito à penalizações previstas no referido instrumento jurídico, como ao “pagamento de uma multa e de outras sanções legalmente previstas, nos termos dos art.ºs 15.º e 16.º do Decreto–Presidencial n.º 234/16, de 9 de Dezembro”, reiterou.

Anta Webba aconselha a todo o cidadão, que sempre que se deparar com um estabelecimento ou seu agente, se negar a registar a sua reclamação, “requerer a presença do INADEC ou do serviço competente da Policia Nacional no intuito de efectivar o seu direito à reclamação”.

Fazendo recurso à lei, a Directora do INADEC relembra que “todo comerciante deve possuir o livro de reclamações em todos os estabelecimentos ou dependências onde desenvolva a sua actividade, deve afixar em local de fácil visualização um letreiro com as seguintes palavras, este estabelecimento dispõe de livro de reclamações, e faculta-lo de forma imediata e gratuita ao utente ou consumidor sempre que for solicitado bem como disponibiliza-lo as entidades competentes sempre que solicitado”.

Anta Webba reconhece, por outro lado, que o consumidor é o ente mais fragilizado na relação comercial, razão pela qual o Estado criou o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, para desempenhar o papel de “guardião e o principal responsável pela supervisão das variadas legislações que garantem a efectivação dos direitos do consumidor, e consequentememte a efectivação dos princípios norteadores das relações de consumo, com realce para a capacidade e o poder de fiscalização e de aplicação de sanções decorrentes da violação de normas de consumo.

Entre os princípios a defender, em favor do consumidor, Anta Webba anotou o da hipossuficiência e o da vulnerabilidade.

O INADEC é uma instituição de utilidade pública, do Ministério da Indústria e Comércio, virado à defesa dos interesses do consumidor. Para a materialização desse objectivo, institucionalizou o Livro de Reclamações, de aquisição obrigatória aos comerciantes, e através do qual o consumidor deverá canalizar a sua insatisfação, na relação comercial, e no caso de não haver, foi também criado o terminal 126 do Call Center grátis para a denúncias.




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