Politica
Discussão da lei de imposto sobre rendimento singular gera tensão na Assembleia Nacional
Durante a sessão parlamentar desta quinta-feira, 19, a discussão do Código do Imposto sobre Rendimento Pessoas Singular provocou momentos de tensão entre deputados.
O deputado do MPLA Santiago Lino, qualificou os colegas da UNITA como “egoístas e oportunistas”, reação que gerou um clima acalorado na sala.
“Ao julgar pelas suas intervenções, parece que a UNITA pretende instituir Angola, como um Estado ou uma sociedade à sua imagem e semelhança, que são egoístas e oportunistas”, disse.
Em resposta, a líder da bancada parlamentar da UNITA, Navita Ngolo, expressou profundo descontentamento com as declarações do colega.
“Seria bom senhor presidente que a discussão terminasse, tal como começou, sem insultos. O grupo parlamentar da UNITA não está contra que as pessoas peguem impostos, o que estamos a defender é que estes recursos sejam geridos com transparência, eficiência e economissidade”, sublinhou a deputada do Galo Negro.
O debate evidenciou divergências significativas em torno do novo imposto, que continua a dividir opiniões no Parlamento, refletindo a complexidade das propostas e o impacto esperado sobre os contribuintes.
Referir que a proposta de Lei foi aprovada na generalidade com 109 votos a favor, nenhum voto contra e 68 abstenções.
De acordo com o proponente da proposta, o diploma visa simplificar o sistema tributário nacional e reforçar a justiça fiscal, propondo a substituição do actual modelo de tributação cedular, por um modelo unitário, simples e transparente.
A iniciativa contempla ainda a integração dos rendimentos de trabalho, capitais e rendas num único regime, reduzindo a complexidade técnica e os procedimentos declarativos.
A proposta prevê igualmente a introdução de um limiar de rendimentos mais baixos, benefícios fiscais para pessoas com deficiência e agentes diplomaticos, bem como a possibilidade de dedução de despesas sociais, nomeadamente em educação, saúde e medicamentos.
A implementação do diploma será faseada, com início do processo declarativo previsto para 2027, e a entrada em vigor efectiva em 2028, permitindo a adaptação dos contribuintes e das instituições.
