Politica
Huambo: UNITA acusa MPLA de corrupção eleitoral
O maior partido na oposição de Angola, UNITA, acusou o seu principal adversário político, MPLA, partido no poder, de estar a praticar actos de corrupção eleitoral em todo o País a escassos meses das eleições gerais agendada mês de Agosto.
Através de uma nota a que o Correio da Kianda teve acesso, a UNITA, igualmente repudia a forma “desavergonhada” como os profissionais e alunos são obrigados a participar em comícios, contra a sua vontade, por meio da partidarização das Instituições do Estado pelo partido no poder, incluindo as instituições de ensino.
O secretariado provincial liderada pela Navita Ngolo considera o acto como um atentado a Constituição da República, obrigar os profissionais, estudantes e não só, a participarem de actos político-partidários do MPLA, supostamente designados por recepção do Presidente da República ou de exaltação da sua chegada ao Huambo.
“Instrumentalizar funcionário públicos, autoridades tradicionais, e outros, é próprio dos regimes autocráticos que já não se coadunam com a nova era da democracia e do multipartidarismo alcançados com muito sacrifício há três décadas”, lê-se no documento.
“Exortamos aos cidadãos a demarcarem-se de tais intentos, pois, nem o MPLA, nem UNITA e nem as demais forças políticas devem se colocar acima da CRA e da Lei”, acrescenta ainda a nota.
Quanto aos supostos actos de corrupção eleitorais, a UNITA entende que os mesmos se configuram como crimes nos termos da lei e por outro lado, “dão-nos a certeza absoluta de que um partido que institucionalizou a corrupção durante 45 anos não tem capacidade e nem coragem de combatê-la”.
O Galo Negro alerta aos cidadãos a não se deixarem enganar pelo meios que o MPLA vem distribuindo. “Em nenhuma parte do mundo um corrupto combate a corrupção. Pelo que, caro cidadão! Não se deixe enganar, Há uma nação por construir. Há um povo por honrar na pátria do seu nascimento”, apela a UNITA no Huambo.
Outro assunto, contido no documento é a necessidade da afixação das lista dos cidadãos que efectuaram os registos eleitoral oficioso, para faciliarem o processo de reclamações.
“Exigimos por isso, os serviços de registo no Huambo, a afixarem as listas dos cidadãos que actualizaram, tal como recomenda o art. 15, nº 3 da Lei do Registo Oficioso, segundo o qual, em ano de eleições o ficheiro informático dos cidadãos maiores, é fornecido à Comissão Nacional Eleitoral até 10 dias depois da convocação das eleições antecedido de um período especial de actualização da BDCM (Base de Dados dos Cidadãs Maiores) e a publicação provisória para permitir a correcção de erros e omissões”.