Economia
Governo suspende contratos celebrados sem financiamento assegurado
Na sequência da aprovação das Medidas Transitórias de Resposta à Baixa do Preço do Petróleo e ao Impacto da Pandemia do COVID-19, através do Decreto Presidencial n.º 96/20, de 9 de Abril, entre as várias acções previstas, consta a cativação de 30% das despesas da categoria “bens e serviços”, suspensão de parte das despesas de capital que não tenham financiamento garantido e das despesas de apoio ao desenvolvimento que não sejam de carácter prioritário e estrutural.
Perante o cenário de incerteza que envolve a economia nacional é impreterível acautelar o risco de acumulação de atrasados, bem como evitar a criação de falsas expectativas de pagamento aos fornecedores do Estado, tendo em conta as limitações actuais de tesouraria resultantes das circunstâncias actuais. Lê-se na circular do Ministério das Finanças que Correio da Kianda teve acesso.
O Ministério das Finanças, justifica a medida pela declaração de estado de emergência, em decorrência da pandemia do COVID-19, que constitui um caso de força maior, provocando assim a cessação temporária das obrigações na execução dos contratos, conforme disposto no n.ºs 1 e 3 do artigo 281.º da Lei n.º 9/16, de 16 de Junho, Lei dos Contratos Públicos.
Segundo a circular, para melhor orientar as Unidades Orçamentais e proteger a posição do Estado e os legítimos interesses dos co-contratantes particulares, enquanto vigorarem as Medidas Transitórias de Resposta à Baixa do Preço do Petróleo e ao Impacto da Pandemia do COVID-19, as Unidades Orçamentais devem proceder do seguinte modo:
- Suspender a execução de todos os Contratos no âmbito do Programa de Investimento Público (PIP), cuja fonte de financiamento não se encontre assegurada;
- Suspender a execução de todos os contratos de carácter não prioritário e estrutural no âmbito das despesas de apoio ao desenvolvimento (DAD), sem financiamento garantido; e
- Reservar os valores disponíveis na categoria “Bens e Serviços” para pagamento de contratos prioritários e essenciais no actual momento suspendendo todos os outros.
- Tendo em atenção as medidas identificadas no ponto anterior, as Unidades Orçamentais devem ainda:
- Comunicar aos seus fornecedores e concorrentes/candidatos, fundamentando-se na Baixa do Preço do Petróleo e ao Impacto da Pandemia do COVID-19 nas Finanças Públicas, a decisão da suspensão de contratos em execução e procedimentos em curso; e
- Elaborar e submeter ao Ministério das Finanças, até 30 de Abril, um Relatório sobre os contratos e projectos suspensos com os respectivos graus de execução física e financeira através dos seguintes e-mails: HYPERLINK “mailto:doa.sncp@minfin.gov.ao/deri.sncp@minfin.gov.ao” doa.sncp@minfin.gov.ao/deri.sncp@minfin.gov.ao .
E por ultimo, o Ministério das Finanças, informa que a circular não se aplica aos contratos e procedimentos dos sectores da saúde, educação e acção social, bem como aos relativos ao abastecimento logístico, saneamento básico e outros cuja fonte de financiamento se encontre previamente assegurada.