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Governo rescinde contrato com projeto diamantífero detida por empresas ligadas a Isabel dos Santos

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O Governo rescindiu o contrato com o projeto diamantífero do Maua por “incumprimento das obrigações legais” dos titulares dos direitos mineiros, segundo um decreto presidencial a que a Lusa teve acesso.

O projeto remonta à época do Presidente José Eduardo dos Santos, e previa um investimento de 26 milhões de dólares, para a exploração de jazigos secundários de diamantes na província do Malanje, segundo noticiava o Jornal de Angola a 18 de agosto de 2014.

Na altura, o diretor adjunto do projeto da Sociedade Mineira do Maua, Carlos Castro, estimava a inauguração do projeto para setembro desse mesmo ano, referindo tratar-se de um investimento com capitais oriundos de Israel.

A sociedade foi constituída, em 2009, pela ENDIAMA e um grupo de empresas privadas pertencentes, de acordo com o Luanda Leaks, pela empresaria Isabel dos Santos, a SOCIM-Sociedade de Investimentos, SOMUA -Sociedade Mineira Maua e a Cuango Internacional-Recursos Mineiros.

O projeto esteve parado e foi anunciado, a 2 de janeiro de 2017, que a exploração seria retomada em breve, segundo a diretora provincial da Indústria, Geologia e Minas.

Mudile Xiquito, explicou, na altura, que a paragem se deveu à necessidade de reestruturação e por se desconhecerem ainda as potencialidades mineiras da área onde está implantado.

No decreto presidencial assinado por João Lourenço e datado de 20 de abril, o presidente determina a rescisão do contrato celebrado para o projeto mineiro do Maua por se ter verificado “incumprimento das obrigações legais resultantes das cláusulas do contrato” que constituem fundamentos para a rescisão ou revogação da concessão.

Tal será feito “sem prejuízo dos deveres dos titulares dos direitos mineiros quanto à entrega da informação geológica recebida e mitigação dos efeitos ambientais”.

O diploma explicita que os titulares dos direitos mineiros extintos “são obrigados a reparar quaisquer danos causados no exercício dos mesmos, bem como ao cumprimento de outras obrigações decorrentes do exercício da atividade mineira”.

C/ Lusa

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