Sociedade
Governo obrigado a ouvir populares residentes em áreas ambientais
As populações que residem nas Áreas de Conservação Ambiental, antes da sua criação, são agora reconhecidas como parte integrante dessas áreas em todo o território nacional, a decisão, como nota o website do Governo angolano, consta do novo regulamento aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 50/24, de 2 de Fevereiro, e concebido para dar cumprimento à Lei n.º 8/20, de 16 de Abril.
O diploma legal em referência orienta o Estado a criar, manter, monitorar ou reabilitar uma rede de Áreas de Conservação Ambiental, para proteger a diversidade biológica para as gerações actuais e futuras e para a aplicação de medidas de gestão de ecossistemas e espécies.
De acordo com a Lei, as comunidades locais em Áreas de Conservação Ambiental têm direitos específicos, como serem consultadas em processos de criação ou redimensionamento. Dito de outro modo, as autoridades, doravante, não poderão, na perspectiva legal, implementar projectos nessas localidades sem ouvir os habitantes, que entre outros benefícios, têm a prerrogativa de “participar na elaboração de planos de uso e benefício anual de 10% das receitas das Áreas de Conservação Ambiental, provenientes das taxas e multas para a implementação de projectos sociais”.
Entretanto, para lá dos direitos, as populações também têm deveres. O documento estabelece proibições, como a caça furtiva, pesca comercial e abate de árvores, produção de carvão, queimadas, bem como comercialização de produtos adquiridos ou colhidos para fins de subsistência.
Os habitantes são igualmente instados a colaborar com a fiscalização e a participar no realojamento em casos de redimensionamento.
E no que diz respeito às Reservas Integrais, o novo regulamento destaca que não devem incluir comunidades locais devido ao risco para os seres humanos. Em caso de reassentamento, o processo deve envolver consulta pública e criação prévia das condições acordadas.