Sociedade
Governo fixa renda mensal de 20.630 kwanzas para apartamentos T3 em quatro centralidades
Os apartamentos do tipo T3 localizados nas centralidades do Cazengo (Cuanza Norte), Carreira de Tiro (Malanje), Mbanza Congo (Zaire) e General Txizainga (Lunda Sul) passam a ser arrendados pelo valor mensal de 20.630 kwanzas, ao abrigo de um novo regime de renda controlada aprovado pelo Executivo.
A medida consta do Decreto Executivo Conjunto n.º 12/25, de 14 de Agosto, dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, citado pelo site do Governo de Angola.
De acordo com o diploma, o valor do arrendamento é uniforme nas quatro centralidades e aplica-se a todos os contratos celebrados a partir da data da sua publicação, estando sujeito a actualização periódica, nos termos da Lei do Arrendamento Urbano.
O decreto enquadra-se na política habitacional do Executivo, estabelecendo as regras do arrendamento urbano para habitações construídas com fundos públicos e cedidas aos cidadãos em regime de renda controlada, com o objectivo de garantir maior acesso à habitação digna.
O documento determina ainda que todas as receitas provenientes do pagamento das rendas sejam canalizadas para a Conta Única do Tesouro (CUT), através da Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE), numa medida que visa reforçar a disciplina financeira, transparência e controlo das receitas públicas.
À semelhança do diploma que regula a venda das habitações nas centralidades, o decreto sublinha que a habitação é um direito constitucional, cabendo ao Estado assegurar soluções acessíveis, condignas e socialmente equilibradas para os cidadãos.
O Decreto Executivo Conjunto revoga toda a legislação anterior que contrarie as novas disposições agora aprovadas.
