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Governo define províncias onde é admitida a prática de jogos de fortuna 

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Segundo o Decreto Executivo N.º 101/20 de 6 de Março, assinado pela Titular da pasta, Vera Daves de Sousa, foram definidas como zonas de jogo as províncias de Cabinda, Luanda, Malanje, Benguela, Huíla e Namibe.

Assim, segundo o diploma, em cada uma das circunscrições citadas deverão ser identificados os locais concretos em que estarão os casinos a implementar aquando da abertura dos concursos de concessão de jogos de fortuna e azar.

A exclusividade da exploração dos jogos de fortuna e azar vai estar reservada às entidades vencedoras dos concursos de concessão, que vão exercer a sua actividade em casinos com um figurino arquitetónico que vai ser predefinido nos contratos de concessão.

O Ministério das Finanças alerta, através do referido diploma, para a proibição do exercício da actividade de jogos de fortuna e azar exercidas fora das zonas definidas, cabendo a sua fiscalização às autoridades policiais e ao Instituto de Supervisão de Jogos (ISJ).

O presente Decreto Executivo esbate a ausência de regulamentação que de certa forma tem condicionado a fiscalização do sector de jogos, tornando, assim, mais eficaz a acção do ISJ e das autoridades policiais.

Quando devidamente controlado e regulado, garantem os especialistas, esta actividade pode ser uma ferramenta de incentivo ao turismo, mediante a integração de casinos em hotéis, restaurante e outras estruturas do segmento hoteleiro.

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