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Governo angolano reduz custos para licenciamento de rádios 

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O Executivo propôs, nesta sexta-feira, a redução do valor para o licenciamento de Rádios de 250 milhões de kwanzas para 150 milhões, no âmbito da Proposta de Lei sobre o Exercício da Actividade de Radiodifusão, em discussão no Parlamento.

O ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, Manuel Homem, informou às comissões especializadas do Parlamento que, nos termos da Lei em vigor, o licenciamento de uma Rádio de âmbito nacional e internacional custa 250 milhões de kwamzas.

“O que estamos a propor é uma redução para 150 milhões de kwanzas, ou seja, se durante o período de vigência desta Lei surgiram um pouco mais de 50 Rádios, acreditarmos que, com a redução estaremos a criar condições para o surgimento de outras Rádios com âmbito nacional e internacional”, exprimiu.

O ministro Manuel Homem fez saber que o sector tem vindo a acompanhar o surgimento e desenvolvimento de Rádios, lembrando que, actualmente, estão licenciadas mais de 50 rádios privadas no país.

Segundo o governante, o sector está empenhado na melhoria da pluralidade e, entre os vários factores que concorrem para esse desiderato, identificou a redução dos custos para o licenciamento de Rádios com cobertura nacional e internacional.

Aclarou que as Rádios locais aqui referidas são as que têm fins comerciais.

Segundo a Proposta de Lei, o capital social mínimo das entidades que têm por objecto o exercício da actividade de radiodifusão é de 150 milhões de kwanzas, para os operadores de cobertura nacional e internacional, e 55 milhões de kwanzas para os operadores de cobertura local.

A actividade de radiodifusão pode ser exercida por pessoas singulares, colectivas, públicas ou privadas, grupos de cidadãos e cooperativas que tenham por objecto o seu exercício nos termos do Diploma e restante legislação aplicável.
Rádios Comunitárias

O ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social indicou que a questão sobre os valores para o licenciamento de Rádios Comunitárias, portanto sem fins lucrativos, será tratada em regulamento próprio.

Segundo o ministro, ao contrário das emissoras comerciais, que vendem espaços na sua programação e são dirigidas por empresas visando o lucro, as Rádios Comunitárias exercerão a sua actividade sem fins lucrativos e deverão ser inteiramente dedicadas à população local.

A Proposta de Lei tem por objectivos a introdução dos conceitos de radiodifusão comunitária, baixa potência e cobertura restritiva, além de clarificar as disposições das pessoas que podem exercer a actividade de Radiodifusão.

No âmbito da Proposta de Lei, a radiodifusão comunitária é um serviço de radiodifusão sonora sem fins lucrativos, que atende às necessidades da comunidade, contribui para o seu desenvolvimento socioeconómico, promove a cultura da paz e a democratização.
No mesmo quadro, poderão ser reservadas frequências para o exercício da actividade de radiodifusão de âmbito comunitário, para serviços de programas vocacionados para a população estudantil.

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