Ligar-se a nós

Politica

Falta de intérprete de mandarim força interrupção do julgamento do caso generais

Publicado

em

O Tribunal Supremo decidiu interromper o julgamento do caso dos antigos homens de confiança do ex-Presidente da República José Eduardo dos Santos, os generais Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa” e Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, por falta de tradutor de mandarim para o arguido chinês.

O empresário de nacionalidade chinesa Yiu Haiming é acusado de participar no esquema fraudulento que lesou o Estado angolano em mil milhões de dólares.

O Ministério Público admitiu uma falha no arranque do julgamento, pelo facto de não ter incluído no processo a necessidade de um tradutor para o cidadão estrangeiro, e que segundo sustenta se esta questão tivesse sido levantada logo na segunda-feira, 10, o julgamento não arrancaria por falta deste elemento fundamental para a comunicação com o empresário chinês.

Para além da falta de tradutor, um pedido de recurso ordinário de inconstitucionalidade feito no ano passado ao Tribunal Constitucional que apenas o indeferiu em Fevereiro, feito pelo advogado das empresas Plansmart International Limited e Utter Right Limited, condicionou igualmente a continuidade do julgamento.

O advogado Benja Satula disse em declarações à imprensa que o Ministério Público, não teve em conta alguns pressupostos do Código do Processo Penal, afirmando que há questões que se enquadram no regime de amnistia que não foram acauteladas, factos que o leva a considerar como inconstitucional.

Assim sendo o julgamento retoma na próxima quarta-feira, 19, onde até a data presume-se que as questões levantadas estejam ultrapassadas.

Continuar a ler
Clique para comentar

Deixar uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Radio Correio Kianda




© 2017 - 2022 Todos os direitos reservados a Correio Kianda. | Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem prévia autorização.
Ficha Técnica - Estatuto Editorial RGPD