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Estatuto de utilidade pública passa a ser temporário

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O estatuto de instituição de utilidade pública para as organizações da Sociedade Civil, através do qual recebem do OGE financiamento para as suas actividades, passam a ter o prazo de três anos renovais, mediante a uma avaliação do Departamento para as Pessoas colectivas Sem Fins Lucrativos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.

Pelo menos 40 organizações com o estatuto de instituição de utilidade pública não apresentam os “resultados visíveis” sobre a gestão dos fundos que lhes são atribuídos para desenvolver as suas actividades, nem respondem às notificações de solicitação dos documentos àquele departamento administrativo afecto ao Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos. No total, essas organizações consomem anualmente do Estado angolano 4.600.000.000 Kwanzas.

A medida surge do facto de muitas das organizações que possuem esse estatuto se furtarem ao diálogo e à solicitação de suprimento das inconformidades para a renovação do estatuto, de acordo com a denuncia do Chefe de Departamento para as Pessoas Colectivas Sem Fins Lucrativos, Caichupo Silvano.

A nova lei que altera o regime de atribuição de estatuto de Utilidade pública às organizações da sociedade civil orienta que estatuto deixa de ser permanente, passando a ser de três anos renováveis, mediante a avaliação de desempenho da organização, como medida para um melhor controlo dos fundos públicos.

No final de cada três anos, adianta o responsável, as organizações da sociedade civil com o estatuto de Utilidade Pública são submetidas a uma avaliação baseada no cumprimento do interesse público, bem como as regras orçamentais e de gestão dos dinheiros

“Nós estamos a notificar e muitas também não respondem em tempo útil, as nossas notificações. E a lei hoje, conforme faz um prazo à administração pública na tramitação desses processos, também dá prazos aos requerentes”, disse em declarações a Rádio Nacional, exemplificando que os requerentes têm 15 dias para responder às notificações, findo os quais o processo deve ser arquivado, por força do princípio da legalidade.

Neste momento, o Departamento para as Pessoas Colectivas Sem Fins Lucrativos, vários processos arquivados por não apresentarem os resultados visíveis, apesar de não referido número exacto.

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