Politica
“Estamos há menos de 24 horas para a realização do Congresso do PRS” – Entrevista com Benedito Daniel
Está tudo preparado para o arranque do V Congresso Ordinário do Partido de Renovação Social (PRS) esta terça-feira, 01. E o Correio da Kianda ouviu em exclusivo o presidente cessante, Benedito Daniel.
Leia abaixo a entrevista na íntegra
Há escassas horas do arranque do 5º Congresso do PRS, enquanto candidato e presidente cessante, com que sentimento é que se aguarda estes momentos?
Acho que estamos felizes, estamos todos apreensivos que o momento possa chegar, já temos todos os delegados em Luanda, neste preciso momento está a decorrer a reunião do Conselho Político, que vai aprovar ou que está a aprovar toda a documentação referente ao Congresso, no período da tarde vai decorrer a reunião do Comité Nacional, que igualmente vai aprovar os referidos documentos e amanhã, a partir das 10 horas, iremos proceder à sessão de abertura do conclave. Tivemos algumas dificuldades, por imperativo do Acórdão 880-2024 do Tribunal Constitucional, não conseguimos realizar o Congresso na data marcada, porque o Tribunal Constitucional havia estado partido a abster-se ou a adiar o Congresso, por razão de dois dos candidatos terem recorrido ao Tribunal Constitucional, deliberado e ultrapassado as razões que fizeram com que o Congresso fosse adiado, estamos aqui para finalmente ser realizado. Tivemos alguns constrangimentos, essencialmente nos gastos, porque a altura em que o conclave havia sido adiado, faltavam apenas quatro dias e nós já tínhamos em Luanda algumas delegações ao Congresso, isto criou muito embaraço e arcamos com muitos custos, podemos dizer em poucas palavras que estamos a repetir, estamos a repetir com os mesmos custos, desta vez, portanto, é mesmo de vez e o Congresso vai ter mesmo que sair.
Tal como estava previsto, o Congresso amanhã vai congregar cerca de mil delegados, não há nenhum constrangimento quanto à presença dos delegados vindo de outros cantos do país?
Todos os delegados das províncias já estão cá em Luanda, estão todos alojados aqui neste recinto, os delegados que ainda esperamos são os delegados do Bengo, que eventualmente poderão chegar amanhã de manhã e naturalmente os delegados de Luanda, que na sua maioria irão sair das suas casas e não precisam de serem alojados cá no complexo, mas os delegados das 16 províncias distantes já estão todos em Luanda.
Qual a informação que tem sobre a desistência do pré-candidato Sapalo António?
Não tenho nenhuma, fomos informados há bem pouco tempo pela Comissão Preparatória que o candidato Sapalo António escreveu ontem, foi ontem que a Comissão Preparatória recebeu a carta feita por ele e que dizia que não deviam constar o seu nome no boletim, mas nessa altura que ele escreve, o boletim já estava feito, porque acho que são menos de 24 horas para a realização do conclave, o boletim já estava feito, o boletim traz dois candidatos, Benedito Daniel e Sapalo António, mas na última da hora ele escreve a dizer que não vai concorrer e era ilegal constar a sua fotografia e seu nome no boletim de voto. É mais um constrangimento que ele criou, eventualmente a Comissão Preparatória está na hora com essa situação, não sei o que vai fazer, se vai produzir um boletim com o único candidato ou vai utilizar o mesmo boletim, isso já não sabemos, é a responsabilidade da Comissão Preparatória, mas tirando isso, não recebemos mais nenhuma outra justificação, não nos foi justificado porque ele reter a sua candidatura, muito menos porque ele não quer ou deve participar.
A desistência do militante Sapalo António não se deve alegar da falta de confiança ou lisura na Comissão Preparatória do Congresso e também por outra questão, não será pelo facto de ter alegado que a acção principal que deu entrada no Tribunal Constitucional esteja a correr seus trâmites legais?
Quando a primeira questão da lisura da Comissão Preparatória não se coloca, não se coloca porque se a Comissão Preparatória fosse posta em causa, o candidato não devia candidatar-se, normalmente devia contestar logo na altura da sua Constituição, mas o candidato reconheceu a Comissão Preparatória, tanto quanto foi a esta Comissão Preparatória a que ele remeteu a sua candidatura e foi um dos primeiros candidatos a remeter a sua candidatura perante a Comissão Preparatória que agora mete em causa. Mas essa Comissão Preparatória também teve que trabalhar dentro dos trâmites e dos limites dos estatutos e de todos os regulamentos adjacentes ao partido. Ora, depois da Comissão Preparatória ter reprovado a sua candidatura porque não preenchia um dos requisitos principais, portanto que era nunca ter sido sancionado, o membro começou a colocar a Comissão Preparatória em causa.
Está querer dizer que os estatutos do partido, que penalizaram Sapalo António estiveram na base do adiamento do conclave?
Estamos a crer que se não fosse esse pressuposto, portanto, da Comissão Preparatória reprovar a sua candidatura, em nenhum momento teria posto em causa a Comissão Preparatória. Bom, quando a acção principal não se coloca, para nós tudo o que o candidato repetiu na acção principal é o que havia colocado na providência cautelar e realmente na providência cautelar ele colocava a situação de injustiça, a injustiça decorrente dos estatutos do partido que diz que quem de qualquer das formas tenha sido sancionado perde o direito de concorrer à cadeira do presidente do partido. Bom, esta cláusula já existe desde a fundação do partido e ela já impera em todos os congressos do partido e o candidato Sapalo António conhecia perfeitamente essa cláusula, mas ele fê-lo provavelmente a contar com a condescendência da Comissão Preparatória que preferiu cumprir a norma, cumprir os estatutos e não aprovou a candidatura.
Como avalia a deliberação do Tribunal Constitucional, que deu provimento ao recurso de Sapalo António?
Recorrendo ao Tribunal Constitucional, o Tribunal Constitucional deliberou e achamos que de forma positiva para ele, dizendo que a norma sim existe nos estatutos do partido, mas entretanto sobrepõe-se à Constituição, uma vez que a Constituição prescreve que quem deve ser cortado dos seus direitos políticos deve ser o cidadão que tenha sido condenado a uma prisão maior superior a 3 anos, portanto não tendo sido nunca condenado a uma prisão maior não pode ser cortado dos seus direitos políticos por uma simplificação que o partido aplica, desta feita o partido deve remover esta norma dos estatutos porque é uma norma inconstitucional, assim sendo o problema dele estava resolvido e a Comissão Preparatória notificou-o já no mês de Maio a dizer-lhe que estava revalidada a sua candidatura e tinha todos os pressupostos legais correntes para poder concorrer, mas ele tendo esse resultado tentou mais uma acção principal e na ação principal repetia tudo aquilo que o Tribunal havia decidido, uma má interpretação se não ironia foi de entender que o que consta do acórdão 480 barra 2024 foi uma apreciação, mas o Tribunal devia decidir mediante a acção principal de forma final, mas para o Tribunal a ação já foi julgada, já transitou em julgado, não havia mais outra coisa a julgar e quando ele repete as mesmas coisas para tentar ver se o Tribunal decide outra coisa e o que queria que o Tribunal decidisse, que o Tribunal considerasse inválido todo o processo orgânico da preparação do Congresso, porquanto o Tribunal no mesmo acórdão que lhe beneficia, que lhe autoriza a candidatura, havia proferido que o processo orgânico é legal, portanto respeitou os preceitos estatuares, as normas vigentes e até a própria Constituição da República de Angola, portanto nada havia de anormal sobre o processo orgânico da preparação do Congresso, portanto esse processo foi legal e o processo devia continuar com todos os resultados que produziu, esperando-se apenas a realização do conclave, mas ele queria mudar através da ação principal o pensamento do Tribunal que já está plasmado no acórdão.
O senhor não espera por uma decisão do TC contrária ao que pensa?
Então, tendo em conta que o Tribunal não decide de forma contrária, prevendo que ainda que essa ação principal seja julgada, o Tribunal irá julgá-lo ou correspondê-lo da mesma forma que julgou a Providência Cautelar, e porque consta mesmo na Providência Cautelar que a Providência Cautelar responde julgando também a ação principal, portanto o que está plasmado na ação da Providência Cautelar nunca será diferente do que vier a ser plasmado na resposta da acção principal, portanto nós não temos dúvidas mais sobre esta situação, nada podemos esperar da ação principal porque não haverá lá outra questão diferente.