Educação Financeira
Está na informalidade e como pode ter uma futura pensão de reforma?
Está na idade activa da vida, isto é, se tem entre 15 e os 60 anos de vida, trabalha na informalidade, ou seja, faz biscates, tem profissão liberal, ou seja, sem actividade profissional de assalariado (que recebe salário), saiba que pode, quando chegar aos 60 anos de idade, receber uma pensão de reforma. Venha saber como, mas antes tenha a gravidade da situação e perceba através disto que deve agir com muita rapidez.
Apenas 10,5 por cento da população, cerca de quatro milhões de pessoas, beneficiam-se da proteção social ou segurança social, revela estudo da OIT em 2024.
Um estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) concluiu que em Angola apenas 10,5 por cento da população, cerca de quatro milhões de pessoas, beneficiam-se da proteção social ou segurança social.
A protecção social obrigatória é contributiva, logo só tem direito a prestação de reforma aquele que contribuiu nos prazos de garantia mínima que são 15 anos ou a máxima que são 35 anos, equivalentes a 420 mensalidades.
A informalidade no mercado de trabalho e a falta de inserção no sistema de protecção social por parte de muitas empresas ser algumas das razões do baixo nível de protecção social. Poderemos ter uma situação de caos social, se não se investir em expertise suficiente para a gestão, podemos ter muito mais gente no desemprego, a entrar para informalidade e daqui a 30, 40 anos estarão numa indigência sem precedente, alguns idosos nas nossas famílias que não beneficiaram da segurança social vão se transformar-se depois num peso financeiro para as famílias no futuro.
E agora, que acabou de ler, o que pode fazer:
Regime Jurídico da Protecção Social dos Segurados sem Vínculo Laboral.
1- Pode e deve sempre dirigir-se a um ponto de atendimento do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) mais próximo da sua zona para quaisquer esclarecimentos;
2- Pode, inclusive, consultar o site do INSS, em: www.inss.gov.ao;
3- Para efeitos de pensão de reforma e estando a prestar trabalho na informalidade, pode ser aderir ao Regime Jurídico Protecção Social dos Segurados sem Vínculo Laboral (Decreto Presidencial n.º 110/22, de 12 de Maio;
4- Podem também aderir via contribuições voluntárias, de acordo com o salário que for mencionado no acto da formalização de prestar a sua contribuição quando é trabalhador por conta própria, ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 97/22 – Regime Jurídico da PSO dos Trabalhadores por Conta Própria. A taxa contributiva do Regime dos Trabalhadores por Conta Própria, na modalidade contributiva e de cobertura de prestações obrigatória, é de 8% do montante da remuneração declarada junto da Entidade Gestora da Protecção Social Obrigatória. Por sua vez, a taxa contributiva é de 11% do montante da remuneração declarada, caso o trabalhador por conta própria opte pela modalidade contributiva e de prestações alargada, prevista no n.o 2 do artigo 14.o do presente Diploma.
5- Tenha várias actividades com remuneração, honorários, mas entenda que em Angola, o INSS ainda é a única forma mutualizada (muitos a contribuir e muitos a receber) para ter uma pensão de reforma. Ainda é ausente sistemas privados de contribuição massificada, exceptuando os Fundos de Pensões de empresas seguradoras.
Bom trabalho e pense que os 60 anos de idade é já “depois de amanhã”.