Politica
Escolas do II ciclo autorizadas a cobrar taxas e emolumentos
O Governo autorizou a cobrança de taxas e emolumentos nas escolas públicas do ensino secundário, para garantir a sua autossustentabilidade.
O valor destes serviços ainda está por definir, conforme o Despacho Presidencial 129/20, a que a Angop teve acesso, esta quinta-feira, 24.
De acordo com este instrumento jurídico, a nova medida justifica-se com o facto de “as receitas escolares constituírem uma importante fatia alternativa de financiamento das instituições públicas de ensino secundário”.
O Governo entende que a cobrança de taxas e emolumentos permitirá aumentar os recursos financeiros necessários para o funcionamento das escolas deste subsistema de ensino.
De acordo com o Despacho Presidencial, que não precisa a data de efectivação dos serviços, a cobrança deve ser assegurada pelos ministérios da Educação e das Finanças.
Cabe aos dois departamentos ministeriais a competência de aprovar e definir estes valores.
A propósito, fonte do Ministério da Educação, que pediu o anonimato, avançou à Angop que estão a ser analisadas as propostas com o Ministério das Finanças, para se determinar os valores das taxas e emolumentos a cobrar pelos serviços prestados pelas instituições do ensino secundários.
Em setembro de 2019, as autoridades angolanas decidiram proibir a cobrança de quaisquer emolumentos em instituições públicas de ensino em Angola, justificando a “inexistência” de um diploma legal para o efeito e que as anteriores cobranças feitas eram “arbitrárias”.
Por Angop