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ERCA analisa desempenho da Comunicação Social em Junho

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Reunido em sessão plenária no dia 15 de Julho de 2019, o Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana (ERCA), depois de ter passado em revista o desempenho da imprensa referente ao mês de Junho, no âmbito da sua faculdade de fazer recomendações destinadas a incentivar padrões de boas práticas no sector da Comunicação Social, considerou o seguinte:

1. Que a cobertura jornalística de actividades político-partidárias é a mais escrutinada e a que mais polémicas tem alimentado em Angola, sendo, por isso, aquela que mais rigor exige dos media, em observância ao princípio constitucional, segundo o qual os partidos políticos têm de receber da imprensa um tratamento imparcial;

2. Que a disponibilidade manifestada pelo Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, em relacionar-se de forma mais aberta com a imprensa, o que ficou patente na última entrevista simultânea concedida à Televisão Pública de Angola (TPA) e ao Novo Jornal no passado dia 28 de Junho, vai ao encontro do dever das autoridades públicas satisfazerem o direito dos cidadãos de serem informados sobre a gestão da coisa pública.

Por outro lado, o Conselho Directivo da ERCA registou, com satisfação, que o Direito de Resposta e de Rectificação – um instituto ao serviço dos cidadãos e das pessoas colectivas como mais uma garantia de defesa do seu bom nome ou reputação, contra os abusos da liberdade de imprensa – teve no período em apreciação dois momentos que se destacam com o propósito de incentivar o seu recurso.

Foram os casos da Igreja Kimbanguista em Angola, em relação aos jornais “Manchete” e “24 HORAS” e da empresa JAMARG DIAMOND, LDA., tendo a última visto atendido o seu pedido de Direito de Resposta e de Rectificação pelo jornal “24 HORAS” em virtude da intervenção da ERCA.

A Direcção da ERCA destaca igualmente a queixa recebida do “Wiliete Sport Clube de Benguela” contra um jornalista da Rádio 5 naquela província por alegada má-fé e parcialidade no tratamento da informação relativa à citada agremiação, estando o esclarecimento desta ocorrência em curso.

Ao ser confrontada com as legítimas queixas dos telespectadores relativamente à difusão dos jogos do Campeonato Africano das Nações, CAN/2019, a ERCA constata que os operadores de distribuição de TV não têm cumprido o estipulado no artigo 50.º da Lei sobre o Exercício da Actividade de Televisão, segundo o qual devem transmitir, obrigatória e gratuitamente, os canais do operador de televisão concessionário do serviço público – situação que urge ultrapassar.

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